Perdão da dívida do MEI: veja como saber se seu débito foi extinto

Fonte: Redação

O governo federal regulamentou o perdão de dívidas do Microempreendedor Individual (MEI), iniciativa que pode beneficiar cerca de 3,6 milhões de empreendedores e zerar R$ 12,6 bilhões em débitos com a União. A ação faz parte do programa Prospera MEI e foi oficializada por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740, com base na Lei Complementar nº 238, sancionada em 21 de outubro de 2026.

A seguir, veja quais pendências entram na regra, quem fica de fora e como consultar sua situação:

Quais dívidas serão perdoadas

O benefício contempla exclusivamente débitos da contribuição previdenciária do MEI, pagos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). O perdão inclui o valor principal da dívida, além de juros, multas e encargos legais relacionados a obrigações vencidas até 13 de outubro de 2026.

A regra se aplica tanto a débitos já inscritos em Dívida Ativa da União quanto àqueles que ainda não chegaram a essa fase de cobrança.

  • parcelas de ICMS (imposto estadual);
  • parcelas de ISS (imposto municipal).

Mesmo nos casos em que esses tributos apareçam na mesma guia de pagamento, eles não serão contemplados pelo perdão. Além disso, desenquadramentos do MEI, exclusões do Simples Nacional ou alterações cadastrais ocorridas após o vencimento da dívida não impedem a concessão do benefício.

Quando as dívidas serão canceladas

Os débitos contemplados pela medida serão cancelados automaticamente em 1º de janeiro de 2027. A Receita Federal ficará responsável pela baixa das dívidas que não estão inscritas em Dívida Ativa, enquanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) atuará nos débitos já inscritos.

O que é preciso fazer para manter o benefício

Há algumas situações que exigem atenção dos microempreendedores:

Quem discute a dívida na Justiça

Quem tem parcelamentos ou acordos ativos

Parcelamentos formados exclusivamente por débitos previdenciários do MEI serão encerrados em 1º de janeiro de 2027. Os valores já pagos serão considerados, e o saldo restante será perdoado. Se o acordo incluir outros tributos não contemplados pela norma, o parcelamento será recalculado pelos órgãos responsáveis.

Quem quer manter o perdão

O MEI deverá manter em dia as contribuições previdenciárias referentes aos meses de janeiro a junho de 2027. Caso haja inadimplência nesse período, a dívida original poderá ser restabelecida. A verificação será feita durante o processamento da Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei) de 2027.

O perdão afeta o Simples Nacional?

Não. Os débitos perdoados não impedem a permanência no Simples Nacional nem uma nova adesão ao regime a partir de 2027. Além disso, termos de exclusão ou desenquadramento emitidos em março de 2026 com base exclusivamente nessas dívidas serão cancelados ou revisados automaticamente.

Como consultar se a dívida foi perdoada

A consulta poderá ser feita a partir de 1º de janeiro de 2027. Confira o passo a passo:

Se a dívida estiver na Dívida Ativa

  • Acesse o Portal Regularize;
  • Faça login com o CNPJ;
  • Clique em “Consultar Dívida Inscrita”;
  • Acesse a aba “Inscrições extintas” para verificar o status, a data e o motivo da baixa.

Se a dívida não estiver na Dívida Ativa

A consulta poderá ser feita:

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