A história por trás dos 20 anos da Lei Maria da Penha

Fonte: Redação

Da Agência Senado

Publicado em 3/8/2026

Há mais de quatro décadas, a farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes sobreviveu a duas tentativas de homicídio cometidas pelo próprio marido, o economista colombiano Marco Antônio Heredia Viveiros. A primeira agressão, em 1983, foi um tiro nas costas enquanto ela dormia — o disparo a deixou paraplégica. Semanas depois, ele tentou eletrocutá-la no banho.

O que deveria ser um caso de justiça rápida se arrastou por anos. Passados mais de 15 anos do crime, e apesar de duas condenações pelo tribunal do júri na justiça cearense, em 1991 e 1996, ainda não havia uma decisão definitiva contra o agressor, que seguia em liberdade. Cansada de esperar, Maria da Penha decidiu levar o caso para fora do Brasil.

Ela recorreu à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA). Em 2001, a CIDH responsabilizou o Estado brasileiro por negligência, omissão e tolerância diante da violência doméstica, recomendando não só reparação a Maria da Penha, mas reformas estruturais no sistema de proteção às mulheres brasileiras.

Denuncia-se a tolerância do Estado, por não haver efetivamente tomado por mais de 15 anos as medidas necessárias para processar e punir o agressor, apesar das denúncias efetuadas. [A] República Federativa do Brasil é responsável da violação dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial, assegurados pelos artigos 8 e 25 da Convenção Americana em concordância com a obrigação geral de respeitar e garantir os direitos, […] pela dilação injustificada e tramitação negligente deste caso de violência doméstica no Brasil. [O] Estado violou os direitos e o cumprimento de seus deveres

Trechos da decisão da CIDH sobre o caso Maria da Penha

Essa condenação foi a semente de uma das leis mais avançadas do mundo contra a violência doméstica: a Lei 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006 e batizada com o nome da mulher que transformou sua própria história de dor em instrumento de mudança para milhões de outras.

Em 2026, a Lei Maria da Penha completa 20 anos de existência sendo celebrada como uma propulsora de avanços legais e como um marco na percepção social sobre a violência doméstica. Ao mesmo tempo, a legislação continua sendo confrontada pela própria natureza do fenômeno que ela revelou — dentro disso está uma persistente reticência das vítimas em confiarem nas saídas institucionais que a lei ajudou a criar. Outro desafio são as novas formas de assédio e violência que tomam forma em uma sociedade de relações mediadas pelo ambiente virtual.

Maria da Penha Maia Fernandes, em visita ao Senado em março Carlos Moura/Agência Senado

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Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Talvez a transformação mais importante tenha sido a mudança na percepção social sobre a violência doméstica. Ao longo de vinte anos, a violência deixou de ser vista predominantemente como um problema privado do casal para ser reconhecida como uma violação de direitos e uma questão de interesse público. Com o passar dos anos, observa-se um reconhecimento cada vez maior de que a violência vai muito além das agressões físicas. As mulheres passaram a reconhecer comportamentos como humilhações, ameaças, controle, isolamento, chantagem, perseguição e violência verbal como formas de violência, e não mais como conflitos ‘normais’ da vida conjugal.

Maria Teresa Firmino Prado Mauro

Coordenadora do Observatório da Mulher contra a Violência no Senado Federal (OMV)

O ciclo da violência: por que é tão difícil romper?

Desde 2005, o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV) do Senado Federal promove, a cada dois anos, a Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher. Sua edição mais recente, de 2025, estimou que cerca de 3,7 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar nos 12 meses anteriores. A maioria das agressões ocorreu na presença de outras pessoas, e cerca de 7 em cada 10 casos foram presenciados por crianças. A condução da pesquisa é do Instituto DataSenado.

Um dado da pesquisa chama atenção especial: em mais de dois terços das situações, as mulheres vítimas da violência não levaram o caso às autoridades policiais. Quando decidem buscar ajuda, a maioria das mulheres recorre primeiro a redes informais: a família aparece em 57% dos casos, e a igreja, em 53%. As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) são procuradas por 28% das vítimas, e o Ligue 180, por apenas 11%.

Um dos empecilhos para que a procura por ajuda seja mais consistente é o próprio padrão do ciclo da violência, que especialistas já conseguem mapear. O Instituto Maria da Penha, por exemplo, descreve o processo em uma sucessão de três fases, que inicialmente se repetem e, com o tempo, passam a se alternar.

Fase 1 — Aumento da tensão

O agressor humilha a vítima, faz ameaças e destrói objetos, mostrando-se tenso e irritado por coisas insignificantes. A mulher, por sua vez, tenta acalmá-lo e evita qualquer atitude que possa “provocá-lo” — um comportamento de apaziguamento que, sozinho, já é um sinal de alerta.

Fase 2 — Explosão (ato de violência)

Toda a tensão acumulada na Fase 1 se materializa em violência verbal, física, psicológica, moral ou patrimonial. Mesmo consciente de que o agressor está fora de controle, o sentimento da mulher é de paralisia e impossibilidade de reação: ela sofre tensão psicológica severa (insônia, perda de peso, fadiga constante, ansiedade) e sente medo, ódio, solidão, vergonha e confusão.

Fase 3 — Arrependimento (“lua de mel”)

Esta fase se caracteriza pelo arrependimento do agressor, que se torna amável para conseguir a reconciliação. A mulher, dividida entre medo, confusão, culpa e a ilusão de que a relação vai mudar, muitas vezes recua de uma denúncia ou pede a revogação de uma medida protetiva já concedida.

Depois, a tensão volta e, com ela, as agressões da primeira fase recomeçam. Com o tempo, os intervalos entre uma fase e outra ficam menores, e as agressões passam a acontecer sem obedecer à ordem das fases.

Os dados da mesma pesquisa do DataSenado/OMV ajudam a explicar por que esse ciclo se sustenta por tanto tempo. Entre os principais motivos que levam as mulheres a não denunciar a violência estão a preocupação com os filhos (17%), a descrença de que o agressor será punido (14%) e a crença de que aquela seria a última agressão (13%) — essa última resposta é quase um retrato da fase de “lua de mel” descrita acima: a esperança de que o ciclo não vai se repetir é, ela mesma, um dos fatores que o alimenta.

— A pesquisa reforça que essa expectativa muitas vezes não se confirma. Entre as mulheres que sofreram violência no último ano, 58% relataram que a violência já se prolongava há mais de um ano, mostrando que, na maioria dos casos, não se trata de um fato isolado, mas de um comportamento recorrente. Essa dinâmica ainda dificulta o rompimento da violência e reforça a importância de políticas de acolhimento e informação que ajudem as mulheres a reconhecer precocemente esses padrões — observa Maria Teresa Mauro, do OVM.

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Foto: Arquivo pessoal

O momento da denúncia não tem hora certa, mas costuma ter um gatilho recorrente: quando a mulher percebe que sua vida ou a vida dos filhos está realmente em risco. Muitas mulheres suportam a violência por anos acreditando que o agressor vai mudar. A denúncia costuma acontecer quando a esperança dá lugar à percepção do perigo. Por outro lado, o medo é o principal motivo que leva ao recuo: medo da reação do agressor, da dependência financeira, da exposição social, de perder os filhos ou de enfrentar o julgamento das pessoas. Por isso, denunciar não depende apenas de coragem. Depende de uma rede de apoio que ofereça segurança, proteção e condições reais para reconstruir a vida.

Ludmila Melo

Psicóloga clínica

Como a lei tenta intervir nesse ciclo?

Uma lei de proteção só funciona se houver estrutura para aplicá-la. Vinte anos depois da sanção da Lei Maria da Penha, o Brasil consolidou um arranjo institucional específico para lidar com a violência contra a mulher. Essa estrutura inclui:

Ministério das Mulheres

remete à Secretaria de Políticas para as Mulheres, criada em 2003. Foi o primeiro órgão com status de primeiro escalão dedicado exclusivamente ao tema. Após um breve hiato em que ficou incorporado ao Ministério da Justiça, o ministério foi recriado como pasta própria em 2019.

Delegacias da Mulher

Delegacias especializadas para o atendimento a casos de violência contra a mulher, com pessoal treinado e capacitado para essas ocorrências. São espaços pensados para oferecer às mulheres o acolhimento necessário para fazer a denúncia e a presteza na tomada de providências. O país tem mais de 500 dessas delegacias.

Casa da Mulher Brasileira

Espaços de acolhimento e alojamento para mulheres em situação de violência que precisam sair de casa. Cada unidade da Casa reúne serviços jurídicos — delegacia e defensoria —, oferece atendimento psicossocial e também conta com brinquedoteca, para mulheres com crianças. Hoje existem dez unidades em funcionamento, com outras sete previstas para inauguração e mais unidades em diferentes fases de implementação em todo o país.

Além disso, a lei foi desenhada justamente para atuar nos pontos em que o ciclo da violência é mais difícil de romper. Alguns dos mecanismos legais pensados para isso são:

Medida protetiva de urgência

Pode afastar o agressor do lar mesmo sem processo criminal concluído, dando à vítima um intervalo de segurança fora do ciclo.

Lei 13.827, de 2019

Permite que o próprio delegado conceda essa medida de forma emergencial, sem esperar decisão judicial — decisivo justamente na Fase 2, quando o risco é mais agudo.

Afastamento dos juizados especiais (conciliação)

Impede que o caso seja resolvido rapidamente com pena leve, o que no passado empurrava a vítima de volta ao mesmo ciclo sem intervenção estrutural.

Para a coordenadora do Observatório da Mulher contra a Violência no Senado Federal (OMV), Maria Teresa Mauro, o poder público precisa atuar em duas frentes: fortalecer os serviços especializados, garantindo que sejam acessíveis, acolhedores e capazes de oferecer uma resposta rápida e efetiva, e aproximar esses serviços das redes comunitárias que já exercem um papel fundamental no acolhimento (família, amigos e igreja, por exemplo).

A primeira medida serve para a confiança das mulheres nas instituições e no sistema. A segunda serve para potencializar a confiança orgânica que já existe nos círculos sociais. Capacitar essas redes para reconhecer sinais de violência e orientar as mulheres sobre os caminhos de proteção pode facilitar o acesso aos serviços públicos e contribuir para interromper a escalada da violência.

— Os dados mostram que a resposta à violência contra as mulheres precisa combinar proteção, acolhimento e prevenção. Quanto mais cedo a mulher encontrar uma rede preparada para acolhê-la e encaminhá-la aos serviços especializados, maiores são as chances de romper o ciclo da violência e evitar que as agressões se tornem recorrentes.

A criação das delegacias da mulher foi uma consequência direta da Lei Maria da Penha Divulgação/PCPR, Divulgação/ Prefeitura de Itapevi, SSP/PR e José Fernando Ogura/Agência de Notícias do Paraná

Violência entre jovens: quando a misoginia migra para as telas

Se a Lei Maria da Penha nasceu pensando na violência dentro de casa, duas décadas depois um novo território de disputa se abriu: o digital. Segundo a Pesquisa Nacional de Violência Contra a Mulher, uma em cada dez brasileiras com 16 anos ou mais sofreu violência digital em um ano, o que se traduz em cerca de 8,8 milhões de mulheres.

Em muitos casos, o agressor é parceiro, ex-parceiro ou alguém do convívio da vítima. A violência digital também costuma evoluir para ameaça física: as vítimas relatam crises de ansiedade, depressão, abandono das redes sociais e prejuízos profissionais. Mulheres negras, jovens, jornalistas, parlamentares e ativistas estão entre as mais vulneráveis, e jovens e adolescentes enfrentam risco particular de chantagem com imagens íntimas — a chamada “sextorsão”, quando o agressor ameaça divulgar fotos ou vídeos íntimos caso a vítima não ceda a exigências.

A psicóloga Ludmila Melo trabalha há mais de 20 anos com o atendimento a mulheres violentadas. Ela alerta que a violência virtual, embora ainda seja minimizada por muitas pessoas, gera impactos tão profundos quanto os da violência física ou presencial.

— No ambiente digital, a agressão tem uma característica particular: ela não termina quando a vítima fecha a porta de casa. O conteúdo pode ser compartilhado milhares de vezes, permanecer disponível por tempo indeterminado e atingir pessoas desconhecidas. Isso produz uma sensação contínua de exposição, perda de controle e insegurança.

As consequências clínicas disso são ansiedade, depressão, crises de pânico, isolamento social, baixa autoestima e, em casos mais graves, risco de automutilação e comportamento suicida.

Esse fenômeno não afeta só quem é atacado, mas também mostra algo sobre quem está sendo formado para atacar. A ausência de controle sobre o ambiente digital tem permitido que discursos de ódio e conteúdos misóginos circulem livremente entre adolescentes, muitas vezes disfarçados de humor, “conselho” ou crítica social. Nesse cenário que a violência deixa de ser só um problema de comportamento individual e passa a ser estrutural, uma vez que ela passa a definir a forma como meninos entendem as relações de gênero.

— O mais importante é compreender que a melhor prevenção não é apenas controlar telas, mas construir vínculo. Quando o adolescente encontra espaço para conversar sem medo de julgamento, ele desenvolve senso crítico e aprende a questionar aquilo que consome na internet.

Sinais de que um adolescente pode estar sendo influenciado por discurso de ódio online

  • Aumento da intolerância e da hostilidade em relação a determinados grupos

  • Falas que desumanizam mulheres ou minorias

  • Uso frequente de expressões agressivas justificadas como “humor”

  • Resistência ao diálogo e rejeição de opiniões diferentes

  • Consumo excessivo de conteúdos que reforçam uma única visão de mundo

Bancada feminina do Congresso Nacional Gustavo Bezerra/Liderança do PT

Diante disso, o Congresso tem avançado em duas frentes legislativas específicas para o ambiente digital:

  • PL 2/2026: Institui a Política Nacional de Combate ao Discurso de Ódio contra a Mulher na Internet, com medidas para obrigar plataformas digitais a reforçar sistemas de segurança e restringir usuários que divulgam conteúdo misógino. O objetivo é garantir mecanismos céleres e eficazes para a remoção de conteúdo ilícito e a responsabilização dos agressores.
  • PL 896/2023: Já aprovado no Senado, inclui a misoginia entre os crimes de ódio, com penas equiparadas ao racismo — tornando a prática inafiançável e imprescritível. Aguarda votação final na Câmara.

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Foto: Carlos Moura/Agência Senado

Este projeto nasce de uma urgência nacional: estancar a violência contra a mulher que, antes de se concretizar no feminicídio físico, é gestada e amplificada no ambiente digital. O Brasil ocupa hoje a 5ª posição no ranking mundial de feminicídios da ONU. Não é coincidência que os casos de sextorsão tenham dobrado desde 2023, ou que um levantamento do Ministério das Mulheres com o NetLab/UFRJ tenha identificado 76 mil vídeos misóginos no YouTube, somando 4 bilhões de visualizações — a maioria deles monetizada. Esta lei leva o nome de Ivone dos Santos e Tainara Santos, duas mulheres assassinadas em estados diferentes pela mesma cultura de posse e controle que é diariamente ensinada e validada nas redes. Não buscamos cercear a liberdade de expressão: buscamos impedir que a internet continue sendo um megafone para o ódio e um mercado lucrativo para a misoginia.

Senador Randolfe Rodrigues (PT-AP)

Autor do PL 2/2026


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Foto: Carlos Moura/Agência Senado

Misoginia é o sentimento de ódio, repulsa ou aversão às mulheres — uma forma extrema e repugnante de machismo que deprecia as mulheres e tudo que é considerado feminino. Embora a legislação penal já disponha de normas que protegem as mulheres não existe uma resposta penal específica e mais severa para a injúria praticada em razão de misoginia, crime cada vez mais frequente. O ordenamento também não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento da violência física contra as mulheres.

Senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA)

Autora do PL 896/2023

A urgência dessas propostas fica ainda mais clara quando se olha para o cumprimento da própria Lei Maria da Penha: levantamentos recentes mostram que redes sociais, aplicativos de mensagens e até transferências via pix passaram a ser usados como ferramenta para descumprir medidas protetivas, permitindo que agressores continuem perseguindo e contatando vítimas mesmo depois de uma decisão judicial de afastamento. A tecnologia, que poderia ser aliada da proteção, tem sido também porta de entrada para novas formas de burlar a lei.

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