Já falamos por aqui sobre o programa de CPF na nota e seus benefícios. Em uma iniciativa semelhante, o Nota Legal também oferece uma série de incentivos para que os consumidores que adquirem mercadorias ou serviços exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal.
“O Nota Legal nada mais é do que um incentivo para o cidadão ‘fiscalizar’ os estabelecimentos, pedindo a nota fiscal. O governo ganha a arrecadação, enquanto o consumidor ganha até 30% do ICMS e do ISS recolhido pelo estabelecimento, explica o educador financeiro Thiago Martello.
Esse valor pode ser usado de diversas maneiras, como o resgate em conta corrente e o desconto no IPVA e no IPTU. Além disso, assim como na nota fiscal paulista, é possível participar de sorteios. São dois sorteios por ano com a premiação de 12.600 bilhetes e um total de R$ 3 milhões distribuídos. O maior prêmio é de R$ 500 mil.
Com os créditos adquiridos por meio do programa Nota Legal, o consumidor pode abater valores nos débitos de IPVA. O período de indicação de abatimento dos créditos é de 4 a 31 de janeiro de cada ano.
Para usar o Nota Legal para abater o IPVA é preciso se cadastrar no site e acessar o sistema pelo número do CPF. Além disso, seguir a rota: resgatar créditos > créditos de notas, abatimento de IPVA e selecionar o veículo cadastrado. Há um limite de 50% do valor do IPVA a ser abatido.
Vale a pena usar o Nota Legal para abater o IPVA?
Na visão de Thiago, sim. “É um dinheiro que você não ganharia de outra forma. Ao pedir nota fiscal, você contribui para que o governo faça a arrecadação. Em troca, ele te paga um valor. Abater no IPVA vale a pena. Você acaba tirando menos do seu bolso e dos seus proventos”, analisa.