A Advocacia Geral da União (AGU) acionou o Supremo Tribunal Federal contra sete estados e um município que criaram leis sobre o uso de armas de fogo, incluindo permissões para porte de arma.
O órgão entrou, nesta segunda-feira (18), com 10 ADIs (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra essas leis estaduais e municipais. O documento é assinado pelo presidente Lula e pelo AGU, Jorge Messias.
A AGU afirma que “os estados só poderiam disciplinar o assunto caso existisse uma lei complementar federal, inexistente até o momento, que estabelecesse as regras gerais para que a regulamentação fosse feita”.
O órgão também afirma que essas leis buscam “suprimir indevidamente a competência da Polícia Federal para averiguar a comprovação, pelo interessado, da efetiva necessidade do porte de arma de fogo de uso permitido”.
As leis questionadas são dos estados de Mato Grosso do Sul, Sergipe, Paraná, Alagoas, Espírito Santos, Minas Gerais e Roraima. Veja abaixo cada uma delas.
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Estados tentam legislar porte de armas e outros itens
A maioria dos projetos aprovados nos estados dispõe sobre o porte de armas, hoje emitido apenas pela Polícia Federal.
Grande parte das unidades federativas envolvidas tentaram possibilitar o porte aos CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores), que durante o governo Bolsonaro tiveram permissão para portar uma arma ‘a pronto uso’ durante trajeto de ida e volta do clube de tiro.
Com o decreto de armas do governo Lula, esse tipo de porte não é mais permitido. Outros estados tentaram legislar sobre o porte de arma para algumas categorias, como polícia científica e segurança patrimonial. Veja abaixo:
Norma | Ente | Teor |
---|---|---|
Lei nº 5.892/2022 | Mato Grosso do Sul | dispõe sobre o reconhecimento, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, do risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas |
Lei nº 9.011/2022 | Sergipe | dispõe sobre o risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas, nos termos do art. 6º, “caput” e inciso IX, da Lei (Federal) nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 |
Lei nº 21.361/2023 | Paraná | reconhece, no Estado do Paraná, a atividade dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição a situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do art. 10 da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 |
Lei nº 8.655/2022 | Alagoas | dispõe acerca de regras atinentes aos atiradores desportivos, caçadores, colecionadores e armeiros no âmbito do estado de Alagoas |
Art. 55, II, da Lei Complementar nº 55/1994 | Espírito Santo | assegura aos membros da Defensoria Pública do Estado o direito a porte de arma de fogo |
Art. 126, § 3º, da Constituição do Estado, incluído pela Emenda Constitucional nº 117, de 25 de outubro de 2022 | Espírito Santo | assegura aos integrantes da Polícia Científica o porte de arma de fogo, em todo o Estado, observado o disposto em legislação própria |
Lei nº 11.688/2022 | Espírito Santo | reconhece a atividade de risco e a efetiva necessidade de porte de armas de fogo aos profissionais vigilantes e/ou seguranças que trabalham em empresas públicas e/ou privadas no Estado do Espírito Santo |
Lei nº 6.329/2022 | Município de Muriaé (MG) | reconhece o risco da atividade de colecionador, atirador desportivo e caçador, integrantes de entidades de desporto |
Lei nº 23.049/2018 | Minas Gerais | dispõe sobre o porte de arma de fogo pelo Agente de Segurança Socioeducativo |
Lei nº 1.670/2022 | Roraima | dispõe sobre o reconhecimento do risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidade de desporto legalmente constituída |