Com mais de 14,7 milhões de pequenos negócios no país e responsável pela geração de grande parte das contratações com carteira assinada, o Setor de Serviços deve estar atento às alterações propostas pela Reforma Tributária, principalmente em relação à forma de se pagar impostos.
O prazo para adesão ao Simples Nacional, para empresas que ainda não estão no regime, se encerra no próximo dia 15 de outubro. Já quem está no Simples e quer optar pelo regime híbrido, recolhendo o IBS e a CBS fora da guia única, tem até 30 de outubro. Esta opção pode ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro.
“O Simples Nacional tende a ser o modelo mais vantajoso para empresas que vendem para o consumidor final. Mas é importante verificar caso a caso, fazer as contas, usar o nosso Simulador, falar com seu contador e procurar o Sebrae. Isso porque há setores que terão produtos e serviços com a alíquota reduzida ou até zerada no regime geral”, explicou o economista e assessor da Diretoria Técnica do Sebrae, Rafael Moreira.
“O Simples Nacional tende a ser realmente mais vantajoso pela simplicidade e porque o consumidor final dele não aproveitará crédito da sua compra. Além disso, por ser, em geral, um setor intensivo em mão-de-obra e pouco em insumos, a empresa que estiver no regime geral ou no híbrido tende a acumular poucos créditos tributários”, completou.

O especialista ressalta que a Reforma Tributária foi desenhada para tentar manter a arrecadação equivalente à atual, com impostos que venham a substituir e não aumentar a carga tributária total. Ele lembra que a legislação também criou o cashback, a devolução de parte dos impostos pagos por famílias de baixa renda. Portanto, para algumas empresas que vendem para o consumidor final, principalmente se ele for de baixa renda, pode ser que seja interessante ir para o regime híbrido para dar esse benefício aos seus clientes.
“É importante também destacar que a mudança vai ser gradual, até para as empresas e os consumidores se acostumarem com esse novo modelo. Possivelmente, num primeiro momento, algumas empresas tenham dificuldade em precificar ou entender como vai funcionar o modelo”, pondera.
Não há desespero. A Reforma Tributária foi elaborada para ser adotada por etapas e o Sebrae está pronto para ajudar o empreendedor brasileiro em qualquer ocasião.
Rafael Moreira, economista e assessor da Diretoria Técnica do Sebrae
Para os empreendedores que estão inseguros em relação à decisão entre o Simples tradicional e o regime híbrido, Rafael Moreira reforça que a escolha não é definitiva: ela vale por semestre e, a partir de 2027, poderá ser revista nas janelas de março e setembro de cada ano. Ele incentiva a utilização do Simulador Sebrae disponibilizado gratuitamente pela entidade e que já tem mais de 45 mil avaliações realizadas.
Nota fiscal
Para as empresas de serviços, a primeira mudança chega já em 1º de novembro de 2026: as micro e pequenas empresas do Simples passam a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) obrigatoriamente pelo Emissor Nacional ou a sistemas integrados a ele, e não mais pelos portais das prefeituras. O assessor da Diretoria Técnica do Sebrae alerta ainda que, a partir de janeiro de 2027, as notas fiscais das empresas do Simples Nacional terão que trazer os campos de IBS e CBS, entre outras informações.
Por isso, vale confirmar com o fornecedor do sistema de emissão de notas usado pela empresa se ele já está atualizado. “O Sebrae tem um emissor de notas gratuito já pronto para a reforma disponibilizado no seu Portal e pode ser uma opção para os empreendedores”, aponta.

Para ajudar as micro e pequenas empresas na escolha, o Sebrae também elaborou uma página exclusiva sobre a Reforma Tributária que reúne vídeos explicativos, cronograma de implementação, e-book, perguntas e respostas frequentes e cursos sobre o novo sistema tributário.
- Página especial sobre Reforma Tributária
- Simulador da Reforma Tributária
- E-book “Reforma Tributária e os pequenos negócios”
- Agendamento de consultoria da CNR
- Curso online “Reforma Tributária”







