Texto aprovado em maio pela Câmara dos Deputados estabelece redução gradual da jornada e duas folgas semanais; entenda os próximos passos
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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1, começa a avançar no Senado. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), encaminhou a matéria à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será analisada antes de seguir para o Plenário.
O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), anunciou que o senador Omar Aziz (PSD-AM) será o relator da proposta. A PEC já havia sido incluída entre as prioridades da pauta do Senado pela presidência da Casa.
O que prevê a PEC aprovada na Câmara
De autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), primeiro signatário da proposta, a PEC foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto altera a Constituição para estabelecer uma jornada máxima de 40 horas semanais e garantir duas folgas semanais, sem redução salarial.
No entanto, a mudança não seria imediata. A proposta prevê uma implementação gradual. Veja a seguir:
Primeiros 60 dias após a promulgação: a jornada máxima seria reduzida para 42 horas semanais, com duas folgas semanais, sendo uma delas, preferencialmente, aos domingos.
Após 12 meses da promulgação: a jornada máxima passaria definitivamente para 40 horas semanais.
A proposta também mantém a validade de acordos e convenções coletivas de trabalho. Com isso, regimes diferenciados, como a escala 12×36 em atividades essenciais — entre elas saúde, segurança, transporte e limpeza urbana — poderão continuar existindo, conforme as regras previstas no texto.
A PEC ainda estabelece exceções para trabalhadores submetidos a regimes diferenciados e para profissionais com salários mais elevados e diploma de nível superior. Nesses casos, uma legislação posterior poderá estabelecer regras específicas de jornada e de dias de folga.
O que falta para a PEC ser aprovada
No Senado, o primeiro passo será a análise da proposta pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O colegiado avaliará a admissibilidade e os aspectos constitucionais da matéria, sob a relatoria do senador Omar Aziz. Se receber parecer favorável e avançar na comissão, a PEC seguirá para o Plenário do Senado.
Diferentemente de um projeto de lei comum, uma proposta de emenda à Constituição exige quórum mais elevado para ser aprovada. São necessários três quintos dos senadores, ou seja, pelo menos 49 dos 81 votos, em dois turnos de votação.
Caso seja aprovada pelo Senado nas duas votações, a proposta poderá ser promulgada em sessão solene do Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.







