Cliente se choca ao ser cobrado por

Fonte: Redação

Após escolher um restaurante que parecia vazio para jantar, um cliente se surpreendeu na hora de pagar. Antes do valor da gorjeta, havia uma taxa de 20%, identificada como “taxa de horário silencioso”. O valor teria sido adicionado porque o estabelecimento estava vazio. A história ocorreu na cidade de Atlanta, nos Estados Unidos, circulou no Reddit pelo usuário @michalwalks e foi relatado no site New York Post.

O internauta contou que se surpreendeu ao receber a conta e questionou ao garçom sobre o que se tratava. Segundo a postagem, o funcionário teria respondido que “a gerência afirma que, quando o restaurante está vazio, você basicamente tem o lugar só para você. É como voar em um jato particular em vez de um voo comercial.”

Na percepção do cliente, estar em um lugar vazio daria menos trabalho para o estabelecimento. O caso repercutiu com comentários de indignação. “Todas as taxas não anunciadas são ilegais e podem ser retiradas”, escreveu um usuário. “Bom, se eu descobrisse que o restaurante era só meu no horário silencioso, acho que tiraria a camisa e os sapatos e ficaria um tempinho a mais”, brincou outro.

O caso aconteceu nos Estados Unidos, mas segundo Nikolas Gói, especialista em direito do consumidor e sócio do Trezza e Gói Advogados, se tivesse ocorrido no Brasil, as taxas adicionais só poderiam ser cobradas se o consumidor tivesse sido avisado previamente.

“O Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação adequada (art. 6º, III e art. 31) e proíbe práticas abusivas, como cobranças sem transparência (art. 39, V)”, explica.

O valor sempre deve estar indicado no cardápio ou em aviso visível. Por aqui, a taxa de serviço, também conhecida como “10%”, é a cobrança mais conhecida e é opcional. Outros incrementos comuns são a taxa de rolha, quando o cliente leva a própria bebida, e o couvert artístico.

“Taxas menos usuais, como a de ocupação de mesa por apenas uma pessoa, não são proibidas em si, mas só poderiam ser aplicadas se o consumidor tivesse ciência prévia, de forma clara. Caso contrário, a cobrança seria considerada abusiva”, comenta Gói sobre o caso.

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