Proteção de dados, bets, superendividamento e relações digitais ampliam o conhecimento necessário para escolhas de consumo mais conscientes
Celebrado em 15 de setembro, o Dia do Cliente costuma movimentar o varejo com descontos, promoções e ações de relacionamento. Em 2026, porém, a data também abre espaço para uma pergunta que antecede a própria decisão de compra: de que conhecimento o consumidor precisa para fazer escolhas conscientes em um mercado cada vez mais digital e complexo?
Garantia, informação adequada, proteção contra práticas abusivas e outros direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) continuam fundamentais. Mas o consumidor passou a enfrentar novas situações desde que o Brasil sancionou o Código, em 1990.
Hoje, algoritmos selecionam ofertas e consumidores fecham contratos em poucos cliques. Além disso, dados alimentam relações comerciais, enquanto crédito e apostas chegam pelo celular. A facilidade para consumir aumentou, mas também surgiram novos riscos e formas de influência sobre as escolhas.
A agenda da Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC), ligada à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ajuda a dimensionar essa transformação. No segundo semestre de 2026, temas tradicionais da defesa do consumidor dividem espaço com questões que ganharam relevância à medida que o mercado se digitalizou.
Entre os cursos oferecidos estão Vício do Produto e do Serviço e Práticas Abusivas, diretamente relacionados à aplicação cotidiana do CDC, mas também Direitos dos Consumidores-Apostadores e as Bets: além do jogo, Proteção de Dados dos Consumidores e Consumo de Crédito, Prevenção e Tratamento do Superendividamento.
A programação inclui ainda educação financeira, relações de consumo no setor elétrico, mecanismos de proteção contratual, consumo seguro e saúde, crimes contra as relações de consumo e utilização do Consumidor.gov.br.
O básico permanece
Para o secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, a ampliação das situações que cercam as relações de consumo não elimina a importância dos conhecimentos fundamentais.
“O consumidor precisa conhecer o básico: saber que aquilo pelo qual paga precisa receber, que deve haver equilíbrio na relação contratual e que precisa compreender o que está comprando ou contratando. Toda escolha de consumo envolve ganhos e perdas, e ele precisa ter clareza sobre quais são eles. Quando houver dúvida, deve buscar esclarecimento. O consumidor também precisa saber que não pode ser enganado nem submetido a práticas abusivas e que tem direito à informação e à transparência. São elementos básicos, independentemente do produto adquirido ou do serviço contratado.
O maior risco é aquilo que você não vê. Por isso, é importante buscar informação e recorrer aos órgãos de defesa do consumidor quando necessário.”

Novas vulnerabilidades
Se os direitos básicos permanecem, os riscos que o consumidor precisa aprender a reconhecer se multiplicaram. Para Rafael Magalhães, professor e advogado especialista em Direito Digital, a educação para o consumo deixou de estar concentrada na compra consciente, na comparação de preços, na qualidade dos produtos e no conhecimento dos direitos básicos.
“Essa ampliação revela, principalmente, que as vulnerabilidades do consumidor mudaram muito nos últimos anos. Antes, quando se falava em educação para o consumo, a preocupação estava muito ligada à compra consciente, à comparação de preços, à qualidade dos produtos e ao conhecimento dos direitos básicos. Hoje, isso continua sendo importante, mas já não é suficiente”.
Rafael, que é Diretor na Comissão de Proteção de Dados da OAB/MG, também comenta que o consumidor está inserido em um ambiente muito mais digital, imediato e persuasivo. “Pelo celular, em poucos minutos, uma pessoa consegue fazer uma compra, contratar um empréstimo, utilizar o cartão de crédito, realizar uma aposta ou fornecer uma série de dados pessoais. E muitas vezes essas decisões são tomadas sem que ela tenha plena compreensão das consequências financeiras ou até mesmo do uso que será feito das suas informações.”
As bets ajudam a materializar essa transformação. A presença do tema na programação da ENDC ocorre em um contexto no qual apostar passou a estar ao alcance do consumidor pelo celular, combinando decisões de consumo e riscos financeiros.

Bets e superendividamento
“As bets são um exemplo muito claro dessa nova realidade. Existe uma facilidade enorme de acesso, uma publicidade muito presente e uma dinâmica que pode transmitir a sensação de que ganhar dinheiro é algo simples e imediato. A aposta deixa de ser entretenimento quando começa a comprometer a renda da pessoa ou da família. Nesse cenário, o problema também exige educação financeira, consumo responsável e prevenção ao superendividamento”, afirma Magalhães.
O advogado também relaciona o superendividamento à facilidade de acesso ao crédito e à necessidade de compreender seus efeitos sobre a renda.
“O superendividamento, por sua vez, mostra como o acesso fácil ao crédito pode representar uma oportunidade, mas também um risco quando não existe informação suficiente. Pequenas dívidas podem se acumular, os juros podem comprometer uma parcela significativa da renda e, em determinado momento, a pessoa pode não conseguir mais pagar suas despesas básicas sem continuar recorrendo ao crédito. Por isso, falar em educação para o consumo também significa ensinar a avaliar o custo real de uma dívida, planejar o orçamento e compreender os riscos de comprometer a renda futura.”
A proteção de dados acrescenta outra camada. Segundo Magalhães, informações sobre hábitos e comportamentos passaram a integrar a própria dinâmica econômica das relações digitais.
“A proteção de dados acrescenta ainda uma outra dimensão. Hoje, nossos hábitos, preferências, pesquisas e comportamentos no ambiente digital têm valor econômico. Empresas podem usar essas informações para direcionar publicidade e personalizar cada vez mais suas ofertas. Por isso, o consumidor precisa entender não apenas o que compra, mas também quais dados fornece e como as empresas podem utilizá-los”.
Vulnerabilidade digital
A digitalização da vulnerabilidade também aparece na análise de Gustavo Gomes, sócio do Siqueira Castro Advogados e head da área de Direito Consumerista. Para ele, a transformação do mercado não significa que os princípios estabelecidos pelo CDC tenham perdido atualidade.
“Sim, o cenário mudou drasticamente, mas com uma distinção fundamental: mudou a dinâmica do mercado, não a essência da lei. O CDC de 1990 foi desenhado sobre princípios abertos e atemporais, como boa-fé, transparência e vulnerabilidade. É justamente essa força principiológica que permite aplicá-lo perfeitamente às relações de consumo ocorridas em marketplaces e redes sociais, ou intermediadas por inteligência artificial, sem a necessidade de reescrever a legislação a cada nova tecnologia.
O desafio atual é que a vulnerabilidade do consumidor se digitalizou. Em 2026, a educação para o consumo exige mais do que saber que existe o direito de arrependimento. Ela exige uma verdadeira alfabetização digital. O consumidor precisa aprender a identificar como a sua vontade é induzida no ambiente virtual.
O maior exemplo disso são os dark patterns (padrões obscuros), arquiteturas de interface desenhadas para manipular escolhas. É o botão de ‘aceitar’ em destaque reluzente, enquanto o ‘recusar’ fica escondido; ou a caixa pré-marcada que embute um serviço extra. O problema não é a tecnologia facilitar a venda, mas o design ser instrumentalizado para tolher a escolha consciente.

Do balcão ao algoritmo
Em suma, o consumidor de hoje precisa compreender a mecânica do mercado digital para identificar quando a facilidade prometida se transforma em prática abusiva.”
Para Leonardo Amarante, advogado especialista em Direito do Consumidor, a transformação pode ser observada na própria estrutura das relações de consumo. Se em 1990 predominavam relações presenciais, hoje diferentes agentes e tecnologias podem participar de uma única jornada.
“Sem dúvida. Em 1990, a relação de consumo típica era presencial, com fornecedor facilmente identificável, produto físico e vitrine à vista. Educar-se para o consumo significava, essencialmente, conhecer garantias, prazos e o direito de reclamar. Hoje, a relação de consumo é mediada por tecnologia em quase todas as suas etapas: a oferta chega por algoritmo, a contratação se dá por clique, o pagamento passa por intermediadores e a entrega envolve uma cadeia ampliada de fornecedores (marketplace, anunciante, plataforma de pagamento, transportadora) todos, vale lembrar, solidariamente responsáveis perante o consumidor, como sempre determinou o CDC.

Educar sem transferir
Quanto mais complexas se tornam as relações de consumo, maior é a importância da informação. Isso não significa, porém, transferir ao consumidor a responsabilidade por identificar sozinho todos os riscos de uma contratação.
O próprio CDC parte do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e estabelece deveres aos fornecedores. Para Gustavo Gomes, é possível esperar cautela de quem contrata, mas existe um limite para essa exigência.
“É legítimo esperar do consumidor um dever básico de diligência, boa-fé e atenção. O limite intolerável é quando essa expectativa é usada pela empresa para transferir ao consumidor os riscos da sua própria atividade econômica”.
Ele então explica que o CDC é cristalino: o dever de informar é do fornecedor, e informar não é simplesmente anexar dezenas de páginas de termos de uso indecifráveis ou esconder cláusulas essenciais em links secundários. “A informação no ambiente digital precisa ser adequada, clara e ostensiva. Se a jornada de contratação é desenhada para ser feita em um clique, mas o cancelamento exige um labirinto de etapas, não se trata de ‘desatenção do consumidor’, mas sim de uma violação do dever de transparência por parte da empresa”.
Em outras palavras, a educação para o consumo deve servir para emancipar o cidadão, e nunca para criar a figura do ‘consumidor hiperespecialista’, a quem se imputa o dever de antecipar armadilhas tecnológicas e jurídicas.
Escolhas mais conscientes
A responsabilidade no mercado é compartilhada, mas jamais simétrica. Do consumidor, exige-se cautela razoável. Do fornecedor, exige-se ética na arquitetura das suas ofertas, segurança jurídica e respeito absoluto à vulnerabilidade de quem contrata.”
A análise ajuda a estabelecer uma fronteira importante para a educação para o consumo. Conhecer direitos, compreender riscos e desenvolver habilidades para navegar pelo ambiente digital podem ampliar a autonomia nas decisões, mas não substituem os deveres de informação, transparência e proteção atribuídos aos fornecedores.
A mesma lógica aparece na conclusão de Rafael Magalhães. Para o advogado, acompanhar a transformação do mercado exige ampliar a capacidade de decisão do consumidor.
“Por isso, a educação para o consumo precisa acompanhar essa transformação. Mais do que ensinar direitos, ela precisa desenvolver consciência e capacidade de decisão. O objetivo é fazer com que o consumidor consiga reconhecer riscos, proteger seus dados, avaliar melhor suas escolhas financeiras e perceber quando determinados estímulos podem levá-lo a decisões prejudiciais.
No final, quanto mais digital e complexa se torna a sociedade de consumo, mais importante se torna preparar o consumidor para fazer escolhas conscientes e preservar não apenas o seu dinheiro, mas também sua autonomia, sua privacidade e a própria segurança financeira da família.”
Educação em escala
A procura pelas capacitações da Escola Nacional de Defesa do Consumidor dá dimensão ao alcance dessa agenda. Segundo a Senacon, a ENDC acumula mais de 312 mil inscrições e 96 mil alunos de todo o País.
São Paulo concentra o maior número de inscrições, com 93 mil. Na sequência aparecem Minas Gerais, com 26 mil; Rio de Janeiro, com 22 mil; Paraná, com 21 mil; Pernambuco, com 12 mil; Rio Grande do Sul, com 11 mil; e Bahia, com 10 mil.
As capacitações atendem tanto profissionais dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) quanto cidadãos interessados em ampliar o conhecimento sobre direitos e relações de consumo. Os cursos são gratuitos, abertos a pessoas a partir de 16 anos e oferecem certificação da Universidade de Brasília (UnB).
A programação, os períodos de inscrição e as informações sobre cada curso estão disponíveis na página da Escola Nacional de Defesa do Consumidor.








