A Lei de Zoneamento é responsável pelas regras urbanísticas principais da capital
ALLISON SALES/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO – 10/09/2020
Câmara Municipal de São Paulo aprovou a revisão da Lei de Zoneamento
O projeto de lei que altera o zoneamento da cidade de São Paulo teve uma nova versão apresentada nesta quinta-feira, 21, horas antes da votação final, na Câmara de Vereadores do município. A Lei de Zoneamento é responsável pelas regras urbanísticas principais da capital. Entre as alterações mais significativas está a determinação para que os vereadores possam decidir sobre tombamentos de patrimônios culturais que interfiram em regras urbanísticas. Outros ajustes incluem a inserção de artigos e modificações na classificação de quadras. Os novos texto e mapa apresentados também liberam a moradia popular em Zonas Especiais de Proteção Ambiental (Zepams) e os trechos que interferiam nas atividades do Jockey Club foram retirados. A nova versão foi publicada no Diário Oficial.
As mudanças eram esperadas, apenas, em emendas pontuais durante a apresentação do projeto na tarde desta quinta-feira. Trechos criticados, como a liberação de prédios de maior porte e a liberação de megatemplos e shoppings, foram mantidos. O relator Rodrigo Goulart (PSD) justificou as alterações como resultado das audiências públicas realizadas até o dia anterior e das tratativas com os vereadores e suas bancadas. No caso dos tombamentos, a decisão final não será mais do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental (Conpresp). Agora, o possível tombamento deverá ser avaliado como um projeto de lei, sem prazo definido para deliberação dos vereadores.
Outra mudança importante é a determinação de que as regras para “áreas envoltórias” serão válidas por até 180 dias. Isso inclui tanto tombamentos provisórios quanto já instituídos na cidade, abrangendo bairros históricos. A proposta de retirada de poder do Conpresp é criticada por especialistas, que argumentam que a Câmara já participa do debate e das decisões sobre o tema por meio da indicação de um dos conselheiros.