Uma das maiores dúvidas que permeiam os trabalhadores brasileiros é como solicitar o recebimento do FGTS atrasado. Se você faz parte deste grupo, este artigo será extremamente útil para entender as melhores maneiras de requisitar este benefício, conhecer quem tem direito e as formas eficientes de regularizar o cadastro junto ao INSS.
Para melhor compreensão sobre o tema, vamos detalhar o conceito e funcionamento do FGTS. A sigla corresponde ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, um benefício destinado aos trabalhadores formais, para garantir uma proteção financeira no período em que estiverem sem atividades laborais.
Como identificar e sacar o FGTS atrasado?
O trabalhador pode identificar facilmente a situação do benefício atrasado por contato com a Caixa Econômica Federal, pelo aplicativo do FGTS, no site da instituição financeira ou diretamente nos caixas eletrônicos com o cartão cidadão. É notável que o aplicativo disponibiliza todas as informações sobre depósitos e atualizações cadastrais.
Por fim, é válido ressaltar que o INSS também pode informar ao trabalhador sobre, por mensagens de texto (SMS). Portanto, para garantir a eficácia deste benefício, é importante manter o cadastro atualizado e acompanhar de perto a regularidade dos depósitos.
Como ocorre o depósito?
A responsabilidade pelo depósito mensal do FGTS é das empresas e empregadores, onde a quantia depositada equivale a 8% do valor do salário do trabalhador. É um direito garantido a diversas categorias, incluindo trabalhadores rurais, avulsos, temporários, trabalhadores de outros setores e empregados domésticos.
Quais situações permitem o saque integral?
Existem algumas situações específicas que permitem ao trabalhador realizar o saque total do FGTS. Isso pode ocorrer na despensa sem justa causa, rescisão por acordo entre empregador e empregado, compra da casa própria, rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado), e em casos de desastres naturais, entre outas circunstâncias.
Como o FGTS é calculado?
O cálculo do FGTS é simples, mas deve ser realizado mensalmente. O processo consiste em descontar 8% do salário do colaborador, exceto no caso de aprendizes, que têm o desconto de apenas 2%. Por exemplo, se o salário bruto é de R$ 2.000,00, o valor depositado na conta do FGTS seria de R$ 160,00 (8% de 2000).
As consequências para o atraso do depósito são significativas para as empresas, havendo multas e ressarcimentos, e em casos extremos, o pagamento integral do recolhimento e as multas para o colaborador.