Coligações não valem para deputados, mas valem para eleições majoritárias

Fonte: Redação

Marcela Diniz | 28/08/2026, 13h35

As coligações partidárias não são permitidas nas eleições para deputados federais, deputados estaduais, deputados distritais e vereadores (ou seja, não podem ocorrer nas eleições proporcionais). Mas são permitidas nas eleições majoritárias, ou seja, para quem concorre aos cargos de presidente, governador, prefeito e senador. Ouça o áudio.

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