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Calendário do PIS 2024 Já Tem Datas CONFIRMADAS Pelo Governo

Fonte: BMCNEWS

Uma ordem de pagamento do abono foi lançada, seguindo a lógica dos aniversários dos beneficiários. Essa nova estratégia irá beneficiar tanto trabalhadores da iniciativa privada, que recebem o PIS, quanto servidores públicos, que recebem o Pasep. A nova janela de pagamento iniciará dia 15 de fevereiro e se estenderá até 15 de agosto.

Uma novidade é que, a partir do dia 5 de fevereiro de 2024, os trabalhadores poderão verificar seus direitos ao abono. Isso será possível por meio da consulta disponível no portal do governo federal, o gov.br, ou ainda no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Qual é o calendário de pagamentos do PIS 2024?

Calendário do PIS 2024 Já Tem Datas CONFIRMADAS Pelo Governo

De acordo com as novas regras, em 2024, tanto trabalhadores do setor privado quanto servidores públicos receberão o abono conforme a data de seus aniversários. Confira abaixo a organização:

  • Nascidos em janeiro: receberão a partir de 15 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: receberão a partir de 15 de março
  • Nascidos em março e abril: receberão a partir de 15 de abril
  • Nascidos em maio e junho: receberão a partir de 15 de maio
  • Nascidos em julho e agosto: receberão a partir de 17 de junho
  • Nascidos em setembro e outubro: receberão a partir de 15 de julho
  • Nascidos em novembro e dezembro: receberão a partir de 15 de agosto

Quem terá direito ao abono PIS em 2024?

Para o ano de 2024, os critérios de elegibilidade para o abono salarial continuam os mesmos. Portanto, terão direito ao abono trabalhadores da iniciativa privada, beneficiários do PIS, e servidores públicos, beneficiários do Pasep, que:

  • Receberam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2022;
  • Estão inscritos no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Trabalharam com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022;
  • Tiveram seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.

Não terão direito ao abono:

  • Empregados e empregadas domésticas;
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica

Essa nota é de extrema importância para auxiliar todos os trabalhadores a entenderem suas obrigações e direitos, possibilitando a todos uma melhor organização e planejamento financeiro.

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