A declaração do Imposto de Renda requer diversos cuidados, sendo preciso estar atento aos detalhes. Para a declaração de rendimentos de aposentadoria e pensão, o processo também requer atenção.
Em 2024, aposentados e pensionistas com menos de 65 anos devem declarar os rendimentos na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica“.
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A partir dos 65, aqueles que recebem até R$ 1.903,98 por mês possuem isenção, devendo utilizar a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“.
Números acima de R$ 1.903,98 são tributáveis e seguem a seguinte tabela de alíquotas, devendo ser informados, de acordo com a Empiricus:
Recebimento | Alíquota |
Até R$ 1.903,98 | isento |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
Entretanto, para aqueles que continuam trabalhando e recebem um salário, é necessário declarar os rendimentos.
Aqueles com mais de 65 anos que recebem duas aposentadorias, ou uma aposentadoria e uma pensão, devem estar atentos, pois não podem utilizar duas vezes o limite de isenção.
Aposentados por doenças graves ou por invalidez causada em serviço tem direito à isenção total sem limite do valor, mas, no caso de doenças, é necessário passar pelo laudo pericial.
No caso de acidentes de trabalho, a isenção é automática.
Confira o passo a passo para a declaração do Imposto de Renda
- Para aqueles que estão isentos, é necessário informar o valor dos recebimentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, após acessar o Programa Gerador de Declaração (PGD);
- Depois, selecione “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”;
- Informe CPF, nome e o número de inscrição no CNPJ da fonte pagadora.