O Ministério da Fazenda divulgou as regras sobre os meios de pagamento das apostas online, também conhecidas como “bets”.
Segundo a portaria publicada, os apostadores não podem transferir o dinheiro para as plataformas de aposta via cartão de crédito, dinheiro em espécie, boletos e criptoativos — ou seja, qualquer forma de depósito que possa dificultar a identificação da origem dos recursos ou que possa estimular o endividamento.
Com isso, serão liberadas apenas transferências via Pix, TED e cartões de débito e pré-pagos. Além disso, é necessário que o apostador tenha uma conta cadastrada na empresa que realiza o jogo.
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O Ministério também determinou que as plataformas têm até 120 minutos — duas horas — para realizarem o pagamento dos prêmios devidos aos apostadores.
O período começa a contar após o encerramento do evento real de temática esportiva ou de uma sessão do evento virtual de jogo online.
Po fim, a portaria determina que os recursos dos apostadores não poderão ser utilizados para cobrir despesas operacionais de responsabilidade das bets. O dinheiro também não poderá ser dado como garantia de dívidas dos agentes operadores.
O texto ainda estabelece a obrigação de constituição de uma reserva financeira pelos agentes operadores autorizados, no valor de R$ 5 milhões, como medida preventiva para o caso de insolvência ou iliquidez, destinada a garantir o pagamento de prêmios e demais valores devidos aos apostadores.