Quem deve entregar o Imposto de Renda acaba sempre se perguntando se é melhor optar pela declaração completa ou simplificada. Como escolher entre as duas? Afinal, qual a diferença entre elas?
Primeiramente, é preciso saber que o prazo de entrega começou no dia 15 de março e termina no dia 31 de maio. Portanto, quem está obrigado a entregar a declaração e perde o prazo enfrenta consequências. A primeira é a multa por atraso, que vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. A outra é ter problemas no CPF.
Neste vídeo da série para tirar as dúvidas sobre como declarar o IRPF 2024, explicamos qual a diferença entre os dois modelos e como optar pelo melhor.
Vale lembrar que o melhor modelo é aquele que garante uma restituição maior ou o menor imposto a pagar.
Declaração completa ou simplificada
De forma resumida, o modelo completo, também chamado de deduções legais, permite que o contribuinte deduza da sua base de cálculo diversas despesas que teve ao longo do ano consigo mesmo e também com seus dependentes, se houver. Esses gastos, porém, precisam ter comprovação.
Por outro lado, a declaração simplificada garante uma dedução automática, sem necessidade de comprovação, de 20% do valor do imposto a ser pago. No entanto, este valor está limitado a R$ 16.774,34.
Confira o vídeo e tire suas dúvidas!