MEIs, microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) que foram excluídos do regime também têm até o dia 31 para solicitar o reenquadramento

Empreendedores têm mais uma semana para solicitar o enquadramento no Simples Nacional, regime tributário simplificado dedicado a empresas que faturam até R$ 4,8 milhões. A modalidade realiza a cobrança simplificada de impostos, que podem ser pagos de uma só vez por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O prazo para a solicitação é 31 de janeiro — em caso de deferimento a opção retroagirá a 1º de janeiro de 2025. Os empreendimentos que não fizerem o pedido agora só terão uma nova oportunidade no ano que vem.
Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) que foram excluídos do Simples Nacional também têm até o dia 31 para solicitar o reenquadramento. O MEI desenquadrado precisa solicitar adesão ao Simples Nacional e, depois, ao Simei. Mas atenção: é necessário regularizar todas as pendências identificadas pelos entes federados antes da nova adesão.
Quais são os requisitos para a empresa participar do Simples Nacional?
- Ter natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual ou empresário individual;
- Ter receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões
- Não possuir nenhum dos impedimentos previstos nos artigos 3º, II, § 4º e 17 da Lei Complementar 123/2006 .
O faturamento segue as seguintes divisões:
- MEI: Faturamento anual de até R$ 81 mil;
- ME: Faturamento anual de R$ 81 mil a R$ 360 mil;
- EPP: Faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
Para pessoas jurídicas em início de atividade, o limite é ajustado proporcionalmente ao número de meses entre a data de abertura do CNPJ e o final do ano-calendário, considerando frações de meses como meses completos.
O empreemdimento deve ter a inscrição no CNPJ, a Inscrição Municipal e, quando aplicável, a Inscrição Estadual.
Como fazer a adesão ao Simples Nacional?
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Clique em Simples Nacional – Serviços;
- Seleccione Opção;
- Clique em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
O sistema realiza uma verificação automática em que, se não houver pendências, a solicitação será aprovada. No caso de pendências detectadas, a solicitação ficará “em análise”.
O empreendedor pode cancelar a solicitação durante o período de adesão caso ela ainda não tenha sido aprovada.
Como saber o resultado?
O empreendedor pode acompanhar o processo em “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, também no site do Simples Nacional. A divulgação do resultado está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.
Como aderir ao Simei?
A solicitação também deve ser feita pela internet.