Termina nesta sexta (31/1) o prazo para que empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano se inscrevam no Simples Nacional, regime tributário simplificado. Segundo balanço divulgado pela Receita Federal na quinta-feira (30/1), mais de 1 milhão de empresas já haviam solicitado a opção pelo regime simplificado. Os estados que lideram os pedidos são São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Os negócios que perderem a data limite neste ano só poderão solicitar adesão novamente em janeiro de 2026, alerta a Receita Federal.
A modalidade do Simples Nacional tem cobrança simplificada de impostos, que podem ser pagos de uma só vez por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que tem vencimento mensal, todo dia 20.
Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) que não regularizaram todos os débitos listados no relatório de pendências – enviado junto ao termo de exclusão pela Receita Federal entre 30/9/2024 e 4/10/2024 – dentro do prazo de 30 dias estão excluídas do Simples Nacional desde de 1º de janeiro de 2025. Essas empresas poderão solicitar a reinclusão, desde que quitem todas as pendências no momento da nova opção.
MEIs que foram desenquadrados e queiram retornar ao regime devem solicitar a opção pelo Simples Nacional e depois pelo SIMEI.
Empresas que já estão no enquadramento não precisam fazer a solicitação.
Como saber se um negócio é optante pelo Simples Nacional?
É possível consultar online. Veja como:
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- No menu principal, clique em “Consulta Optantes”;
- Insira o CNPJ da sua empresa;
- Clique em “Consultar”.
O sistema mostrará o status da sua empresa.
Se aparecer a mensagem “Não optante pelo Simples Nacional” ou “Não enquadrado no SIMEI”, a empresa não faz parte da modalidade.

Quais são os requisitos para a empresa participar do Simples Nacional?
- Ter natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual ou empresário individual;
- Ter receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões;
- Não possuir nenhum dos impedimentos previstos nos artigos 3º, II, § 4º e 17 da Lei Complementar 123/2006.
O faturamento segue as seguintes divisões:
- MEI: Faturamento anual de até R$ 81 mil;
- ME: Faturamento anual de R$ 81 mil a R$ 360 mil;
- EPP: Faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
Para pessoas jurídicas em início de atividade, o limite é ajustado proporcionalmente ao número de meses entre a data de abertura do CNPJ e o final do ano-calendário, considerando frações de meses como meses completos.
O empreendimento deve ter a inscrição no CNPJ, a Inscrição Municipal e, quando aplicável, a Inscrição Estadual.
Como fazer a adesão ao Simples Nacional?
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Clique em Simples Nacional – Serviços;
- Seleccione Opção;
- Clique em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
A seguir, a empresa deve assinalar que não está em nenhuma situação que impeça a adesão ao regime. Confira nesta matéria os impeditivos para adesão.
O sistema realiza uma verificação automática em que, se não houver pendências, a solicitação será aprovada. No caso de pendências detectadas, a solicitação ficará “em análise”.
O empreendedor pode cancelar a solicitação durante o período de adesão caso ela ainda não tenha sido aprovada.
Como saber o resultado?
O empreendedor pode acompanhar o processo em “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, também no site do Simples Nacional. A divulgação do resultado está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.
Como aderir ao Simei?
A solicitação também deve ser feita pela internet.