Portal BEI

Tendência dupe: entenda riscos e cuidados para empreender com itens inspirados em outros produtos

Fonte: Redação

Oferecer alternativas mais baratas que se assemelham a produtos caros. Esta ideia, que antes poderia ser entendida pelos consumidores como plágio ou pirataria, ganhou uma nova perspectiva na internet: a cultura dupe. O termo, que vem da abreviação de “duplicate” (duplicado, em inglês) vem chamando cada vez mais atenção entre os brasileiros.

Com mais de 307 mil publicações com a hashtag #dupe no TikTok e um aumento de 123% nas buscas pelo termo no Google nos últimos 12 meses, segundo dados disponibilizado pelo Keyword Tool, os dupes já podem ser considerados uma tendência, de acordo com Douglas Domingues, professor de gestão de relacionamento com o cliente da Fundação Vanzolini. Contudo, apesar da oportunidade de negócio gerada pelo interesse dos consumidores, o professor alerta que empresas que desejam explorar a onda devem buscar um equilíbrio entre inspiração e originalidade, evitando reproduções que possam configurar infrações legais.

Pedro Tinoco, sócio do escritório Almeida Advogados e especialista em propriedade intelectual, afirma que os dupes, em teoria, distinguem-se de cópias piratas, mas não eliminam a necessidade de cuidados. De acordo com Tinoco, a principal diferença entre o dupe e a pirataria reside no fato de que as cópias piratas buscam reproduzir integralmente o produto referência, incluindo suas marcas e sinais distintivos, enquanto os dupes têm como objetivo recriar o estilo geral de um determinado produto, sem ser uma cópia, sendo comercializados com preços mais acessíveis.

“Apesar de os dupes serem produtos supostamente similares àqueles comercializados por determinadas marcas, principalmente as de luxo, afastando o estigma de falsificação, as empresas que os produzem estão sujeitas a certos riscos de natureza criminal e cível”, afirma o especialista em propriedade intelectual.

Segundo Tinoco, na perspectiva criminal, a falsificação pode ser enquadrada como um crime proveniente da violação de direito autoral, violação de marca, violação de desenho industrial, violação de patente ou como concorrência desleal, os quais sujeitam o infrator à pena de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa. Na esfera cível, as empresas podem responder pelas mesmas infrações, inluindo a violação de trade dress, o que pode levar à abstenção da fabricação e comercialização dos produtos falsificados, além do pagamento das indenizações pelos danos morais e materiais suportados pelo titular dos produtos falsificados.

No caso da violação de trade dress, Cesar Peduti, sócio da Peduti Advogados e especializado em propriedade intelectual, explica que a infração abrange o conjunto-imagem de um produto ou serviço, incluindo embalagem, design, cores, formas e layout. “Nesse sentido, o principal risco para empresas que produzem e comercializam dupes é a possibilidade de suas atividades serem enquadradas como concorrência desleal, tendo em vista que essas empresas lucram explorando os investimentos da marca original de maneira parasitária, sem agregar valor próprio ao mercado”, diz Peduti.

De acordo com o advogado, para que a concorrência desleal seja caracterizada, basta a existência da possibilidade de confusão por parte do consumidor. Os especialistas ainda destacam que tanto fabricantes quanto empreendedores que apenas revendem os produtos estão sujeitos aos riscos.

Dupes: como garantir conformidade com a lei

Como destacado pelos especialistas, os dupes não são necessariamente ilegais. Contudo, algumas práticas são indicadas para garantir que o produto não seja enquadrado como prática de crime. Confira:

  • Evitar utilizar marcas (como nomes, logos e slogans) e desenhos industriais já registrados (para isso, é possível acessar o site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e; consultar a base de dados)
  • Atentar-se para as embalagens utilizadas, que também compõem o conjunto distintivo do produto;
  • Não divulgar o produto oficialmente como uma “versão acessível do produto X”;
  • Manter a comunicação clara para não induzir o consumidor ao erro.

“Os dupes devem utilizar o produto original apenas como uma inspiração, de modo a fazer uma alternativa mais acessível, porém, com individualidade para que o consumidor saiba de modo claro que está comprando o produto de sua marca, e não sendo enganado ao achar que está comprando o produto original”, aponta Peduti.

Em relação ao posicionamento do negócio, Douglas Domingues, da Fundação Vanzolini, afirma que, para se destacar no mercado de dupes, as empresas devem adotar estratégias que vão além do preço acessível. Segundo o professor, um dos caminhos eficazes é o fortalecimento de comunidades digitais e o uso estratégico das redes sociais, aproveitando influenciadores e criadores de conteúdo para amplificar a percepção positiva da marca. Além disso, empreendedores devem ficar atentos para priorizar a experiência do consumidor, garantindo um atendimento eficiente e uma comunicação profissional que transmitam confiança.

Compartilhe:

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Telegram
+ Relacionadas
Últimas

Newsletter

Fique por dentro das últimas notícias do mundo dos negócios!