Uma ação promocional do restaurante Chiang Mai Breakfast World, localizado na cidade de Chiang Mai, na Tailândia, gerou indignação entre os internautas nas redes sociais. Isso porque o estabelecimento oferece descontos maiores para os clientes que conseguem passar por barras de metal com larguras diferentes. A proposta ganhou repercussão depois que os influenciadores de viagens, identificados apenas como @obsessedwrestler e @amonthego15, no Instagram, compartilharam dois vídeos da visita ao local no último domingo (6/4). Os registros já acumulam mais de 4,2 milhões de visualizações.
Nas imagens, a dupla mostra que o benefício aumenta à medida que o equipamento vai ficando mais estreito. Em seguida, eles tentam participar do desafio aos risos, mas só a influenciadora conseguiu passar pela segunda barra, garantindo o desconto de 15%.
Em outra cena, o influenciador aparece sendo empurrado por um homem para passar pelas barras em outra tentativa. No entanto, ele se contentou com o espaço reservado aos 5% de desconto. “É melhor do que nada, eu acho”, declarou.
A estrutura possui cinco conjuntos de barras. Os descontos variam entre 5% e 20% para os consumidores que conseguirem passar pelo espaço. Já os consumidores que não puderem passar, terão que pagar o valor cheio da refeição.
Embora tenham apresentado o conteúdo de forma bem humorada, a ação promocional dividiu opiniões e gerou debate entre os internautas. Nos comentários, alguns deles repudiaram a prática e apontaram até como uma postura gordofóbica do estabelecimento. “Dieta e cultura corporal na Ásia são tão tóxicas”, disparou uma pessoa. “Isso é tão ridiculamente rude e desrespeitoso”, rebateu outra.
Quanto à legalidade da ação promocional, não há informações se a prática é permitida na Tailândia. Em contrapartida, especialistas ouvidos por PEGN apontam que a postura do estabelecimento pode ser considerada abusiva e discriminatória se ocorrer no Brasil. “A oferta de benefícios econômicos com base em características físicas sem justificativa objetiva viola princípios básicos de igualdade, respeito e dignidade do cliente”, afirma Giordano Malucelli, advogado do GMP | G&C Advogados Associados.
O especialista ainda explica que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a proteção contra práticas abusivas ou impostas coercitivamente, atendimento ou fornecimento de produto a situação desvantajosa ou discriminatória e exigências manifestamente excessivas.
Além disso, ele pontua que o restaurante poderia sofrer implicações legais, se o caso tivesse ocorrido no Brasil. Nesse sentido, o estabelecimento poderia ser autuado por órgãos de defesa do consumidor (Procon) por prática abusiva e discriminatória e até pagar indenização por danos morais, caso o consumidor se sentisse ofendido ou humilhado.
O professor de Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro (FGV/RJ) Gustavo Kloh, que também é membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ, alerta que a prática pode ser considera como “publicidade abusiva”.
“Essa é justamente aquela que atenta contra a dignidade do consumidor, contra aquilo que a sociedade considera como adequado do ponto de vista da comunicação, é uma publicidade ofensiva e, por isso, abusiva”, diz.
Kloh ainda afirma que os estabelecimentos devem se atentar aos requisitos das ações promocionais, mas sem ferir a legislação brasileira. “É possível discriminar positivamente os consumidores, desde que se faça isso com uma motivação que não seja atentatória aos direitos humanos. Nesse caso, é uma discriminação gordofóbica. Eu posso, por exemplo, tratar melhor o cliente mais assíduo, fazer programas de fidelidade, estimular que ele chegue mais cedo ou mais tarde, trabalhar com horários mais baratos e oferecer condições melhores”, reitera.