Um empreendedor que tentava adquirir o nome de usuário (@) no Instagram correspondente à sua marca enfrentou uma situação que gerou um debate sobre a importância do registro de marca nas redes sociais. O caso foi compartilhado pela advogada Thayane Escalda no Threads, e alcançou cerca de 300 mil visualizações. Ela não revelou qual era a marca.
Segundo Escalda, o cliente desejava colocar o nome de sua empresa em um novo perfil, mas que já estava sendo utilizado por outra pessoa. Para isso, o empresário entrou em contato com o titular da conta, que não publicava há anos e possuía poucos seguidores.
Na tentativa de negociar, ele ofereceu R$ 1 mil para adquirir o nome de usuário. No entanto, o dono do perfil fez sua pesquisa e, ao perceber o porte da empresa, exigiu R$ 80 mil para ceder o @.
Diante da proposta, o empreendedor procurou a orientação de Escalda, que sugeriu a recusa. Ela destacou que o cliente estava prestes a obter o registro oficial da marca pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o que poderia facilitar o processo de reivindicação do @ diretamente com a Meta, empresa controladora do Instagram. A advogada explicou ao cliente que, uma vez com a marca registrada, haveria uma chance de sucesso em recuperar o nome de usuário sem a necessidade de pagar valores elevados.
Pouco tempo depois, o empresário entrou em contato com o suporte da Meta. Após apresentar a documentação necessária, incluindo o certificado de registro de marca, a plataforma cedeu o @ ao empreendedor em menos de 24 horas. O perfil anterior que possuía a identificação não foi excluído, apenas teve seu nome de usuário alterado.
Escalda ressalta que esse tipo de situação não é incomum no ambiente digital, especialmente após o boom das redes sociais durante a pandemia, quando muitos empreendedores migraram seus negócios para plataformas online.
“O INPI protege justamente esse tipo de situação. Mesmo que o nome tenha uma parte diferente, ainda assim infringiria o direito de propriedade intelectual”, comentou a advogada. O objetivo do registro de marca, segundo a advogada é garantir que o consumidor não seja induzido ao erro e que o proprietário tenha o direito exclusivo de uso da marca.
Outro ponto levantado foi a importância de verificar se o registro de marca é apenas nacional ou se reivindica o Protocolo de Paris, que protege a marca em outros países signatários. Essa verificação é essencial ao tentar recuperar um @ que esteja sendo utilizado em outro país.
A advogada também enfatizou que, em casos como esse, a atuação do advogado envolve verificar a documentação da empresa (como CNPJ ativo e registro de marca) e adequar as exigências legais às políticas da plataforma. Em situações de recurso, o advogado auxilia na elaboração de documentos que comprovem o direito do cliente ao nome de usuário.
Ela explica que muitas pessoas confundem a obtenção de um CNPJ com o direito exclusivo de uso do nome, já que as juntas comerciais realizam uma pesquisa limitada ao âmbito estadual, enquanto o INPI protege a marca em nível nacional.
Encontrei uma marca igual à minha nas redes sociais, o que fazer?
Outros especialistas em propriedade intelectual ressaltaram a importância do registro de marca para proteger empresas em plataformas digitais, como o Instagram. Thalita Vani, sócia do VBD Advogados, explica que a Lei de Propriedade Industrial (LPI) garante proteção da marca registrada em todos os meios, inclusive nas redes sociais.
“O uso e a comercialização de nomes de usuários que reproduzem marcas registradas são uma infração legal”, afirma. Ela recomenda que, ao enfrentar esse tipo de situação, não se deve negociar com terceiros. Em vez disso, a orientação é buscar um especialista para tomar medidas como notificações ao infrator e à plataforma, e, em alguns casos, ações judiciais”, afirma Vani.
Na mesma linha, Rodrigo d’Avila Mariano, sócio do Chiarottino & Nicoletti Advogados, destaca que registro de marca no INPI é essencial, independentemente do tamanho da empresa. “O registro é necessário para assegurar o uso exclusivo da marca em todo o território nacional”, diz. Caso um empresário encontre uma marca igual à sua nas redes sociais, a primeira medida é notificar o responsável pelo uso igual. Se a notificação for ignorada, o próximo passo pode ser uma ação judicial, com base no registro prévio.
Ambos os especialistas enfatizam a importância de uma avaliação cuidadosa do caso concreto para tomar as melhores decisões.