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Pedidos de recuperação judicial por PMEs dobram em 2024: saiba quando é hora de recorrer ao processo

Fonte: Redação

Os pedidos de recuperação judicial (RJ) por micro e pequenas empresas (PMEs) dispararam em 2024. De janeiro a agosto, foram registradas 1.062 solicitações, mais que o dobro do mesmo período de 2023, quando houve 529 pedidos, segundo a Serasa Experian. As PMEs, até o momento, representam 71,8% das solicitações no país neste ano.

Considerando empresas de todos os portes, o Brasil contabilizou 1.480 pedidos de RJ nos primeiros oito meses do ano, um crescimento de 78,3% em relação a 2023.

Para Emílio Moreira Júnior, diretor da Nordex Consultoria Empresarial, a recuperação judicial é uma solução delicada, que ele compara a um “remédio amargo”. Segundo o especialista, o principal sinal de alerta ocorre quando os custos da dívida superam os da operação da empresa, levando a um ciclo de endividamento descontrolado.

“Uma das causas subsequentes dessa situação é a busca desenfreada por novos financiamentos para pagar dívidas anteriores. Quando o comprometimento mensal da dívida ultrapassa a capacidade operacional da empresa, é hora de considerar uma renegociação mais profunda ou medidas gerenciais mais drásticas”, comenta.

Recuperação Judicial ou Extrajudicial: qual o melhor caminho?

De acordo com Camilo Gomes, sócio do escritório Machado Meyer, a primeira etapa para empresas em dificuldade é analisar qual instrumento, recuperação judicial ou extrajudicial, melhor se aplica à situação. A decisão depende do grau de endividamento e das necessidades específicas da empresa.

A recuperação extrajudicial tem como vantagem o fato de partir de um plano aprovado por pelo menos 33% dos credores. Além de ser mais ágil, seu custo tende a ser menor. No entanto, sua abrangência é limitada, podendo ser insuficiente para empresas que precisam de uma reestruturação financeira mais abrangente. “A depender da situação da empresa, uma recuperação extrajudicial pode não ser suficiente para fazer uma readequação da estrutura de capital a fim de conseguir buscar um erguimento orgânico”, diz Gomes.

Já a recuperação judicial, embora mais ampla, é um processo mais complexo e custoso. Após o pedido ser apresentado, a empresa entra em um período inicial de 180 dias para negociar com os credores e votar um plano de recuperação. Na prática, esse prazo frequentemente é prorrogado, e o processo pode se estender por mais de um ano.

Durante esse tempo, executivos e acionistas costumam dedicar grande parte de seus esforços ao procedimento, reduzindo o foco em atividades rotineiras do negócio. Esse custo, segundo Gomes, é um fator relevante e não deve ser subestimado.

“Além disso, a recuperação judicial envolve despesas significativas, como a contratação de advogados especializados e o pagamento de um administrador judicial, figura nomeada pelo juiz para auxiliar no processo. Também há custos com publicações obrigatórias, elaboração de laudos e outras exigências legais”, comenta Gomes.

Planejamento é essencial

Na escolha da recuperação judicial, Moreira Júnior destaca que é necessário um planejamento prévio, especialmente porque o pedido ao juiz deve ser acompanhado de um plano detalhado. Esse plano inclui o fluxo de caixa e as estratégias para pagar os credores, que serão submetidas à aprovação judicial e posteriormente apresentadas em assembleia de credores.

Empresas em dificuldades financeiras frequentemente apresentam também uma contabilidade fragilizada, o que pode levantar questionamentos de administradores judiciais, credores e do próprio juiz. Por isso, é fundamental realizar uma análise profunda dos registros contábeis para identificar as causas da crise financeira e assegurar que todas as operações estejam devidamente contabilizadas.

“A única forma de pagar uma recuperação judicial é com um bom desempenho operacional. É preciso corrigir na raiz os problemas que levaram à crise, como operações deficitárias, custos elevados, preços equivocados ou atuação em mercados pouco atraentes. Problemas de gestão ou questões societárias também devem ser resolvidos nesse processo”, acrescenta Maurício Lacerda, professor de direito empresarial da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM).

O capital para cumprir o plano de recuperação deve ser gerado, prioritariamente, pela própria operação da empresa. Soluções como a venda de ativos ou a busca por refinanciamentos com fomentadoras podem ser adotadas, mas são medidas complementares.

“O foco principal deve estar em tornar a operação sustentável e capaz de gerar o caixa necessário para suportar o pagamento das dívidas renegociadas, aproveitando-se do stay period, em que as dívidas ficam congeladas, a empresa ganha um fôlego temporário para reorganizar suas finanças”, diz Lacerda.

Quais são os indicativos de que uma RJ não está sendo eficaz?

Cassius Leal, fundador e CEO da Advys Contabilidade, comenta que a recuperação judicial (RJ) pode falhar em situações específicas. Entre elas, está a inviabilidade do modelo de negócio, quando a empresa atua em um setor em declínio ou tem um modelo insustentável.

“A falta de credibilidade também é um obstáculo, especialmente quando os credores não confiam no plano de recuperação ou na gestão da empresa”, pontua. Neste caso, os fornecedores deixam de vender para empresa e os clientes procuram concorrentes.

Outro fator é o endividamento excessivo, que inviabiliza os pagamentos mesmo após renegociações. Conflitos entre credores e a ausência de uma gestão competente também comprometem o sucesso do processo.

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