Um voo da Jet2 foi obrigado a retornar ao aeroporto de Manchester, no Reino Unido, após o comportamento agressivo de um passageiro embriagado. O incidente ocorreu em 29 de agosto e foi detalhado durante uma audiência judicial.
De acordo com o promotor Gareth Hughes, o homem, identificado como Lewis Howarth, já apresentava sinais de embriaguez antes do embarque, devido ao consumo excessivo de álcool. Durante o voo, ele não conseguiu afivelar o cinto de segurança e insultou a comissária de bordo que havia solicitado que ele o fizesse. “Ele estava falando arrastado, tinha pupilas dilatadas e não conseguia coordenar seus movimentos”, relatou Hughes ao tribunal.
Quando a tripulação insistiu para que permanecesse sentado, Howarth se levantou e voltou a xingar a aeromoça. O piloto, então, decidiu solicitar a remoção do passageiro e retornar ao aeroporto. A polícia embarcou na aeronave e foi recebida com aplausos. Howarth continuou a apresentar resistência, tropeçando ao tentar se levantar e proferindo insultos aos policiais, que precisaram contê-lo.
Segundo o New York Post, Howarth ameaçou morder um policial. Ele também conseguiu chutar outro oficial na boca, o que felizmente não causou ferimentos graves. O policial então golpeou Howarth no estômago. No fim, ele foi transportado em uma viatura policial.
Apesar do ocorrido, Howarth viajou para a Turquia no dia seguinte com outra companhia aérea. Durante a audiência, foi informado que ele poderá enfrentar até dois anos de prisão após se declarar culpado por embriaguez em uma aeronave e agressão a um socorrista.
Ele também foi banido permanentemente de voar com a Jet2. “Adotamos uma política de tolerância zero contra comportamentos perturbadores e podemos confirmar que o Sr. Howarth foi proibido de voar conosco para sempre”, afirmou um representante da companhia aérea.
Como agir com clientes que possuem comportamento inadequado ou ríspido?
Fernando Santana, coordenador da área de Direito Privado do Wilton Gomes Advogados, afirma que existem direitos e deveres de empresas ao enfrentarem comportamentos inadequados de clientes. Ele ressaltou que nenhum direito é absoluto e que os estabelecimentos devem equilibrar os interesses de todos os envolvidos, respeitando os limites legais.
Segundo Santana, direitos fundamentais, como a liberdade de expressão ou o direito de ir e vir, podem ser relativizados em situações que prejudiquem terceiros. “Por exemplo, o direito de um cliente de permanecer em um local pode ser limitado se ele desrespeitar o direito à honra ou à segurança de outros presentes,” explica.
“Estabelecimentos têm respaldo jurídico para recusar ou interromper atendimentos em casos de comportamentos agressivos, desde que a ação seja isenta de discriminação. Situações como ameaça (art. 147 do Código Penal), lesão corporal (art. 129), perturbação da paz (art. 65 da Lei de Contravenções Penais) ou dano ao patrimônio (art. 163) são exemplos que justificam a intervenção”, afirma Santana.
Além disso, segundo o advogado, o art. 62 da Lei de Contravenções Penais prevê punição para indivíduos em estado de embriaguez que causem escândalo ou coloquem em risco a segurança própria ou alheia, com possibilidade de auxílio policial.
“Regras claras, como placas de conduta ou cláusulas contratuais, reforçam a legitimidade das ações do estabelecimento”, diz. Santana também comenta que bares e restaurantes têm a responsabilidade de não servir bebidas alcoólicas a clientes já embriagados, conforme a Lei nº 9.294/1996.
E qual regulamento para passageiros em aeronaves?
A advogada criminalista Flávia Maria Ebaid, do escritório Bialski Advogados, cita que a legislação brasileira oferece ferramentas para companhias aéreas lidarem com passageiros de comportamento inadequado, priorizando a segurança e o bom funcionamento dos serviços.
Conforme o Código Brasileiro de Aeronáutica, o comandante tem autoridade para tomar medidas necessárias, incluindo o desembarque de passageiros que comprometam a segurança, ordem ou disciplina a bordo. O Código Penal também prevê pena de 2 a 5 anos para quem expuser aeronaves ao perigo ou dificultar a navegação aérea.
No campo legislativo, atualmente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3.111/2019, que busca tipificar como crime a perturbação em aeronaves, reforçando as penalidades previstas. A advogada ressalta que, caso o comportamento inclua crimes contra a honra ou outros previstos no Código Penal, o passageiro pode ser responsabilizado criminalmente.
“A companhia aérea tem a obrigação de garantir um ambiente seguro para passageiros e tripulação, podendo até remover o indivíduo da aeronave se necessário,” conclui Ebaid.