Duas redes internacionais estão de malas prontas para deixar o Brasil neste começo de 2025: The Body Shop e Eataly. A empresa britânica de cosméticos anunciou que todas as suas unidades fecharão até o final do mês, enquanto a única franquia brasileira da Eataly, em São Paulo, perdeu o direito de uso da marca por descumprir acordos contratuais com a Eataly S.p.A.
Presente em dez países, a Eataly veio para o Brasil em 2015, mas estava atravessando um período delicado desde 2023, quando a SouthRock, sua controladora à época, entrou em recuperação judicial. Um ano depois, a empresa vendeu os direitos da franquia para o fundo de investimentos Wings, composto por pessoas físicas.
A The Body Shop também estava passando por uma reformulação. Fundada em 1976 em Brighton, no sul da Inglaterra, a marca foi adquirida pelo Grupo L’Oréal em 2006. Em 2017 foi comprada pela Natura & Co, por cerca de £ 880 milhões. A companhia fez parte do portfólio da multinacional brasileira até 2023, quando foi vendida ao fundo de private equity alemão Aurelius por £ 207 milhões. Entretanto, a Natura seguiu como máster-franqueada da TBS.
A marca britânica publicou um comunicado em seu Instagram no dia 2 de janeiro informando a sua saída definitiva do país. Segundo o texto, o e-commerce estará disponível para compras enquanto durarem os estoques e as mídias sociais estarão ativas até o dia 31 de janeiro para dúvidas e mensagens.
Em nota, a Natura informou que seu contrato como máster-franqueada da marca britânica expirou em dezembro de 2024 e não foi renovado. Com isso, a companhia brasileira deixará de operar a marca The Body Shop no país.
“Por parte da Natura, garantimos que o processo de encerramento dos contratos de franquia existentes será realizado de maneira progressiva, prezando sempre pelo respeito a todos os parceiros, franqueados, colaboradores e clientes. O futuro da The Body Shop no Brasil será integralmente determinado pelo controlador global da marca”, diz o comunicado.
PEGN tentou contato com franqueados da The Body Shop no Brasil, mas não obteve retorno. Os responsáveis pelo Eataly também não responderam às tentativas de contato. O espaço segue aberto.
Ao firmar um contrato de franquia, o empreendedor tem um prazo estipulado para poder explorar a marca e comercializar seus produtos e/ou serviços.
Com uma quebra abrupta do acordo, que pode ser motivada por uma saída do país (no caso de multinacionais), morte do fundador, falência, entre outros, o que acontece com o franqueado? PEGN conversou com especialistas para saber quais cuidados tomar antes de assinar um contrato de franquia e quais medidas podem ser tomadas em caso de rompimento do contrato. Confira:
O que acontece com os franqueados quando uma marca sai do país?
No Brasil, a Natura não divulga o número de lojas ou de franqueados da TBS que precisarão fechar as portas. Já a Eataly precisou retirar o nome em sua loja aqui no Brasil. Tanto o Instagram quanto o site da marca no Brasil estão fora do ar.
Segundo Natan Baril, diretor jurídico da Associação Brasileira de Franchising (ABF), quando uma franqueadora decide sair do país ela precisará comunicar os franqueados o mais rápido possível, cumprir os compromissos contratuais e buscar uma transição bem planejada. “Eles precisam renegociar termos ou até buscar novos fornecedores. Em alguns casos, a saída da franqueadora pode levar ao encerramento dos contratos”, diz Baril.
Porém, tudo depende do modelo adotado pela companhia para operar no Brasil: pode ser contrato direto com os franqueados, desenvolvedor de área, um sócio local ou por meio de um máster-franqueado.
“Se a franqueadora permitir que ele continue operando no mercado com outra marca, isso pode ser uma das melhores alternativas, apesar da perda do nome. Caso contrário, o franqueado deve tentar minimizar seus prejuízos com o fechamento antecipado do seu negócio, inclusive vendendo seus ativos, o ponto e partindo para outro empreendimento no varejo”, recomenda Andrea Oricchio, sócia de Andrea Oricchio Advogados.
O que o franqueado deve fazer após o anúncio da saída da marca do país?
De acordo com especialistas consultados por PEGN, para proteger seu negócio e minimizar prejuízos, o franqueado deve buscar orientação o mais rápido possível. A primeira recomendação é revisar atentamente o contrato de franquia, especialmente as cláusulas de rescisão, suporte e as obrigações da franqueadora.
“É fundamental entender se há compensação ou a possibilidade de renegociar os termos caso a franqueadora decida deixar o país”, destaca Baril.
O valor da multa pela quebra do contrato, bem como as perdas e danos precisam estar explicitados no documento, de acordo com Melitha Novoa Prado, sócia do Novoa Prado Maciel Pinheiro Advogados (NPMP). A advogada também destaca que a indenização precisa ser compatível com o tempo que o empreendedor está com a marca.
“Em situações assim, o franqueado tem o direito de abrir um processo contra a marca e deve ir atrás do prejuízo que a franqueadora pode estar causando em seu negócio e em relação ao investimento que ele fez para a franquia”, diz Prado.
O que fazer em caso de rompimento por falência, recuperação judicial, morte do fundador ou fechamento de marcas nacionais?
Tudo depende do que está estipulado no contrato. De acordo com os especialistas, em alguns casos, os franqueados podem precisar buscar novos fornecedores para garantir a continuidade das operações. Em outros, é possível até conduzir as atividades de forma autônoma.
Oricchio relembra que no documento precisa estar explícito a continuidade do negócio, o responsável pela supervisão e gestão e possíveis desafios que o franqueado poderá enfrentar como falência, recuperação judicial e morte do fundador.
Como o franqueado pode se proteger?
Especialistas indicam que antes de firmar um contrato de franquia, para garantir sua proteção caso a franqueadora decida deixar o país, é crucial que o empreendedor analise com cuidado as cláusulas de rescisão. O franqueado precisa avaliar também a estabilidade da marca, tanto no mercado original — para aquelas que são estrangeiras — quanto no local de operação.
“O contrato deve incluir cláusulas de rescisão claras, permitindo a saída sem grandes penalidades e oferecendo uma compensação financeira caso a franqueadora não cumpra suas obrigações”, afirma Baril. ” É fundamental tambem negociar o suporte contínuo da franqueadora, garantindo treinamento e acompanhamento, mesmo em cenários de reestruturação”, acrescenta.
Além disso, para assegurar que mudanças inesperadas na operação da franqueadora não afetem o negócio, o advogado destaca que o franqueado olhe com atenção para as cláusulas de exclusividade e garantias sobre o fornecimento de produtos e serviços.
Oricchio indica que o empreendedor sempre esteja atento ao cenário internacional da marca estrangeira, para que possa entender de que forma a presença dela no Brasil pode ser afetada. A especialista destaca que o franqueado brasileiro precisa ter em mente que um contrato de franquia é por prazo determinado, ou seja, que um dia o prazo pode vencer e não ser prorrogado.
“Nessa hora, ele precisa controlar o prazo do retorno de seu investimento para que seja compatível com o prazo do contrato fechado com a marca”, destaca Oricchio