Portal BEI

Novas regras do Pix em 2025: tudo o que o empreendedor precisa saber

Fonte: Redação

A Receita Federal ampliou as regras para a fiscalização sobre transações via Pix. Com as mudanças, movimentações financeiras acima de R$ 5 mil mensais, para pessoas físicas, e R$ 15 mil mensais, para pessoas jurídicas, serão reportadas à Receita Federal.

A medida gerou polêmicas e dúvidas sobre o que muda na prática. Nas redes sociais, o Governo Federal e o Ministério da Fazenda já se manifestaram para desmentir notícias falsas sobre a nova norma.

Para te ajudar a entender o que está em vigor e o impacto para os empreendedores, PEGN preparou um guia com tudo o que você precisa saber sobre as novas regras do Pix. Confira.

Quais são as novas regras do Pix?

Previstas na Instrução Normativa 2.219, de 2024, as regras atualizam e ampliam a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal. Com isso, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros enviarão à Receita dados sobre transferências que ultrapassem o valor de R$ 5 mil ao mês, para pessoas físicas, ou de R$ 15 mil, no caso de pessoas jurídicas.

A regra vale para qualquer tipo de movimentação financeira, não apenas o Pix, o que inclui TED, DOC, cartão, saque ou depósito de dinheiro. O envio à Receita deve ser feito pelas instituições financeiras semestralmente e não há impedimentos para que valores inferiores ao limite da norma sejam enviados pelas instituições.

Quando as mudanças entram em vigor?

A nova regra foi publicada em setembro do ano passado e está em vigor desde 1º de janeiro de 2025. Os dados serão apresentados semestralmente, portanto, as informações relativas aos seis primeiros meses deste ano serão enviadas até o último dia útil do mês de agosto.

Qual era a regra antes de 2025?

Antes da mudança, instituições financeiras tradicionais, como bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal informações relativas às movimentações financeiras de seus clientes. Os dados incluíam saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças. O Pix foi criado depois da última mudança da norma, portanto, não era contemplado.

Com as novas regras, a obrigação passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, que incluem plataformas e aplicativos de pagamentos, bancos virtuais, varejistas de grande porte, como lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos, e atacadistas.

Além disso, antes, o limite mensal para o início da obrigatoriedade da declaração era mais baixo: R$2 mil para as movimentações de pessoas físicas e de R$ 6 mil no caso de pessoas jurídicas.

Por que as novas regram foram implementadas?

De acordo com a Receita Federal, as normas visam promover maior transparência nas operações financeiras, contribuindo para o combate à evasão fiscal.

O Pix será taxado?

Não. A informação de que o Governo Federal criou tributos sobre o uso do Pix é falsa. As transferências financeiras acima dos R$ 5 mil mensais, para pessoa física, e R$ 15 mil mensais, para empresas, serão monitoradas, mas não taxadas.

“A Receita Federal tem a função de monitorar transações de alto valor financeiro para evitar crimes. Há mais de 20 anos esse sistema não era atualizado e, agora, vai receber informações de tecnologias, como o Pix, que não existiam antes”, declarou o Governo Federal em publicação no Instagram. O post ressalta que “com mais acesso à informação, milhares de brasileiros ficarão livres da malha fina, pois a Receita só vai levar para a malha fina quem realmente precisa ser fiscalizado”.

Thiago Santana Lira, advogado especializado em gestão tributária e sócio da Barroso Advogados Associados, explica que as informações de entradas e saídas de dinheiro são repassadas à Receita Federal apenas para cruzamento das informações com a declaração de imposto de renda do contribuinte, o que não gera novos impostos. “Com as novas regras do Pix o mecanismo continua o mesmo. Trata-se de atualização do sistema de cruzamento de informações da Receita federal, tendo em vista o aumento de operações financeiras pela modalidade.”

Quem movimentar acima de R$ 5 mil ou R$ 15 mil terá problemas com a Receita?

A regra não prevê um limite de gastos, mas um limite a partir do qual informações devem ser enviadas à Receita. André Charone, contador especialista em gestão financeira, controladoria e auditoria, afirma que aqueles que estiverem em conformidade fiscal, ou seja, dentro da lei, não enfrentarão problemas.

Quais dados serão monitorados pela Receita?

As informações declaradas pelas instituições financeiras são enviadas à Receita Federal por meio da e-Financeira, o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Este sistema coleta informações sobre operações financeiras com arquivos digitais que incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.

De acordo com o Governo Federal, não existe qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados. “Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um Pix ou fazendo uma operação do tipo DOC ou TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado”, afirma o Governo em publicação no site da Secretaria de Comunicação Social.

O que muda para os empreendedores?

Para os empreendedores formalizados em qualquer enquadramento que atuem em respeito às regras fiscais, não haverá impactos diretos. Segundo especialistas ouvidos por PEGN, as mudanças são relativas apenas à fiscalização, sem impactos diretos no dia a dia dos negócios.

De acordo com Charone, a nova regra dá à Receita mais facilidade para identificar possíveis inconsistências entre o faturamento declarado e as movimentações financeiras feitas via Pix. Para o especialista, a mudança é mais um incentivo para que empreendedores busquem uma gestão financeira mais estruturada, o que, em sua avaliação, garante não apenas a adequação às normas fiscais, mas maiores chances de sucesso com o negócio.

Lira, advogado especializando em gestão tributária, destaca que, aqueles que exercem atividade de maneira informal, sem enquadramento em algum regime tributário, devem buscar a formalização, uma vez que receitas que ultrapassem R$ 5 mil podem ser fiscalizadas. “O principal objetivo da Receita Federal com as alterações é de, além de atualizar seu sistema de cruzamento de informações, facilitar o apontamento de inconsistências e oportunizar o contribuinte na autorregularização”, diz.

Compartilhe:

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Telegram
+ Relacionadas
Últimas

Newsletter

Fique por dentro das últimas notícias do mundo dos negócios!