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Norma obriga empresas a identificar e combater riscos psicossociais no trabalho; veja como se adaptar

Fonte: Redação

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que entrará em vigor em em 26 de maio de 2025, exige que as empresas avaliem os riscos psicossociais em seus embientes de trabalho. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a norma obrigará empresas a “implementar medidas para gerenciar esses riscos, garantindo que os colaboradores não adoeçam mentalmente devido à sobrecarga ou a ambientes tóxicos”. Com isso, as organizações deverão avaliar continuamente os riscos e adotar estratégias de prevenção.

“As normas regulamentadoras são um reflexo da sociedade e vão se adaptando de acordo com o que está acontecendo. De uns anos para cá, temos registrado muitos afastamentos devido a questões ligadas à saúde mental”, afirma Tatiana Gonçalves, advogada CEO da Moema Medicina do Trabalho.

Segundo ela, até agora as regras consideravam apenas riscos físicos, como iluminação inadequada e ruído; químicos, que envolvem a manipulação de substâncias como cola e solventes; biológicos, relacionados à exposição a vírus, como em farmácias; de acidente, que incluem situações em que alguém pode cair ou se ferir; e ergonômicos, associados a condições que podem causar desconforto ou lesões no ambiente de trabalho.

“Agora, será preciso analisar também se as empresas oferecem riscos à saúde mental dos funcionários”, diz.

Segundo nota divulgada pelo MTE, a NR-1 exige que todas as empresas com empregados realizem o gerenciamento de riscos ocupacionais. No entanto, nem todas precisam elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), disponível no eSocial. O microempreendedor individual (MEI) já está automaticamente isento do PGR, mas se tiver empregado, deve usar o sistema para garantir a dispensa do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), desde que não haja exposição ocupacional a fatores ergonômicos. A dispensa também está prevista para microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPP) de grau de risco 1 e 2 — ou seja, sem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos.

Na visão da advogada, a atualização é uma oportunidade para que pequenos negócios repensem seus modelos de trabalho.

“As grandes empresas já possuem um organograma bem estruturado, com setores definidos de RH, marketing e financeiro”, afirma. “Quando uma empresa se preocupa com a própria gestão e a saúde de seus funcionários, está fazendo um investimento. Isso reduz o risco de processos trabalhistas e diminui a rotatividade de funcionários. As NRs não protegem apenas os trabalhadores, mas também os empreendedores. Ter um colaborador doente na equipe impacta negativamente o ambiente de trabalho e a produtividade da empresa.”

Para Fernanda Maria Rossignolli, sócia trabalhista do HRSA Sociedade de Advogados, a análise desse cenário representa um desafio. “As doenças mentais, na maioria dos casos, não têm uma causa isolada, são multifatoriais”, afirma. “Ainda assim, é possível analisar o histórico das empresas, considerando, por exemplo, reclamações ao setor de recursos humanos e ações judiciais movidas contra a organização. Esses elementos podem fornecer indícios sobre os riscos existentes.”

A advogada acrescenta que algumas profissões são naturalmente mais estressantes. “Trabalhar com metas é algo comum, mas a forma como elas são cobradas pode impactar a saúde mental dos funcionários. Situações que envolvem humilhações, xingamentos e desrespeito são exemplos de fatores que podem desencadear problemas psicológicos”, diz. “Esse é um ponto frequentemente discutido em ações trabalhistas, especialmente em pedidos de indenização por danos morais decorrentes da pressão excessiva por metas. Da mesma forma, jornadas exaustivas podem comprometer a saúde mental, pois reduzem o tempo de descanso e prejudicam a vida pessoal, afetando o convívio com a família e os amigos.”

Como empresas podem se adequar à atualização na NR-1?

As especialistas consultadas por PEGN citam algumas ações que as organizações já podem implementar para se adaptarem a atualização da NR-1. Confira:

  • Investir em palestras e cursos para gestores, além de monitorar sua atuação no dia a dia, especialmente na forma como cobram metas, sugere Rossignolli.
  • Implementar uma avaliação 360° para obter feedbacks sobre a liderança, proporcionando uma visão mais ampla do impacto dos gestores na equipe;
  • Oferecer apoio psicológico e terapia aos colaboradores;
  • Implementar uma política de prevenção ao assédio. “Hoje, há diversos cursos online que tratam desse tema. É essencial que os funcionários compreendam claramente o que é permitido e o que não é”, diz Gonçalves;
  • Criar canais de denúncia anônimos, garantindo um espaço seguro para que os funcionários possam relatar problemas sem medo de represálias, sugere a advogada;
  • Identificar falhas na operação que sobrecarregam os funcionários. “Questões como carga horária, fluxo de trabalho e processos precisam ser analisadas para evitar impactos negativos na equipe”, afirma a CEO da Moema Medicina do Trabalho.
  • Incentivar a prática de atividades físicas. “Muitas empresas já promovem eventos esportivos e estimulam os funcionários a se movimentarem, pois está comprovado que a saúde física e mental estão diretamente conectadas.”
  • Melhorar o processo seletivo para evitar que funcionários sejam colocados em posições nas quais não se sintam confortáveis. “Muitas vezes, profissionais com ótimas habilidades são alocados em cargos inadequados. Por exemplo, uma pessoa tímida pode se sentir pressionada no atendimento ao cliente, enquanto alguém distraído não deve atuar na área financeira”, diz Gonçalves, acrescentando que pequenas empresas, sem um setor de RH estruturado, costumam contratar por indicação, o que pode gerar problemas no longo prazo.
  • Manter um arsenal de documentos que comprovem as medidas adotadas para cumprir a legislação. “Dessa forma, em caso de uma fiscalização futura, poderão apresentar registros que demonstram seu comprometimento e esforços contínuos para se adequar às normas vigentes”, diz a advogada.

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