Mudanças na cidadania italiana preocupam brasileiros: entenda o impacto do decreto para os descendentes

Fonte: Redação

A cidadania italiana, sonho de milhares de brasileiros com ascendência europeia, acaba de sofrer mudanças profundas que podem inviabilizar o reconhecimento para grande parte dos descendentes.

Com a aprovação do texto final do Decreto-Lei 36/2025 pelo Parlamento Italiano, novas regras mais rígidas foram oficialmente consolidadas. Entre os principais pontos, está a limitação do direito à cidadania apenas a filhos e netos de italianos nascidos na Itália — excluindo bisnetos e gerações posteriores — além da exigência de que o ascendente jamais tenha se naturalizado em outro país.

Segundo Tammy Cavaleiro, especialista em imigração e Head of Legal da Você Europeu, empresa que assessora brasileiros na conquista da cidadania europeia, a nova legislação já está em vigor e tem gerado grande apreensão entre famílias que planejam ou já iniciaram o processo. “As mudanças impactam diretamente o público brasileiro e trazem desafios jurídicos importantes, mas acreditamos que ainda há caminhos legais possíveis”, explica. Especialistas jurídicos, como Tammy, apontam inconstitucionalidades na norma e apostam em uma intensa batalha nos tribunais superiores da Itália.

Abaixo a especialista comenta alguns das principais dúvidas que podem surgir com as novas mudanças na legislação:

Houve novas alterações no texto? Quais são os principais pontos?

“O texto final aprovado pelo Parlamento Italiano manteve os aspectos mais polêmicos do Decreto-Lei 36/2025, entre eles, a limitação do direito à cidadania por ius sanguinis a filhos e netos de italianos nascidos na Itália, excluindo bisnetos e gerações posteriores. Outra mudança relevante é a exigência de que o italiano que transmite a cidadania nunca tenha se naturalizado em outro país — ou seja, mesmo filhos e netos de italianos que se naturalizaram brasileiros perdem o direito à cidadania, segundo o novo decreto.”

As novas regras já estão em vigor?

“Sim. O Decreto-lei já está em vigor provisoriamente desde 28 de março de 2025. Com a aprovação pelo Senado em 15 de maio e o aval da Câmara dos Deputados, ele se consolidou. Agora, o texto segue para sanção do presidente Sergio Mattarella, mas o impacto prático já é imediato.”

O que muda para brasileiros que buscam a cidadania italiana?

“As mudanças impactam diretamente o público brasileiro. O decreto estabelece que apenas filhos e netos de italianos nascidos na Itália poderão requerer a cidadania. Também é necessário que o ascendente italiano tenha residido ao menos dois anos na Itália. Além disso, os pedidos passam a ser centralizados em um novo órgão em Roma, extinguindo os processos via consulado e pelas comunes italianas.”

Estou na terceira geração de italianos. Ainda posso solicitar a cidadania?

“A terceira geração — ou seja, netos de italianos — ainda tem direito. Mas é importante frisar que, com a nova legislação, será necessário apresentar tese jurídica contestando a constitucionalidade do decreto. É provável que alguns pedidos sejam indeferidos em primeira instância, e as famílias precisem recorrer às cortes superiores, como a Corte d’Appello ou até mesmo à Corte di Cassazione.”

Já tenho cidadania italiana. Posso passá-la para meus filhos?

“O Decreto-lei prevê uma janela até o dia 31 de maio de 2026 para filhos menores de idade de italianos nascidos no exterior solicitarem o reconhecimento da cidadania. A regulamentação ainda será publicada, com mais detalhes sobre como esse processo será conduzido.”

Já iniciei meu processo no consulado italiano. O novo decreto me afeta?

“Ainda não está claro se a data do protocolo no consulado será considerada para garantir os direitos adquiridos. Espera-se que os consulados se manifestem em breve sobre como lidarão com os pedidos já em andamento.”

Qual a visão da comunidade jurídica sobre essa nova legislação?

“A comunidade jurídica é unânime em afirmar que o Decreto fere princípios constitucionais italianos, como o da irretroatividade da lei e o direito adquirido. Acreditamos que as cortes superiores italianas vão manter o reconhecimento da cidadania a descendentes de italianos nascidos no exterior, conforme determina a Constituição.”

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