A medida provisória anunciada nesta quinta-feira pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para reonerar a folha de pagamentos de empresas prevê um aumento escalonado na alíquota cobrada a partir do ano que vem até 2027. Segundo minuta do texto obtida pelo GLOBO, o percentual sairá de 10% e 15% (a depender da atividade exercida) em 2024, subindo para 17,05% e 18,75% no último ano de vigência. A partir de então, todos voltariam a pagar 20%.
A Fazenda fez uma classificação de dois grupos de atividades que poderão ter as alíquotas diferenciadas. O primeiro terá percentuais menores, começando com 10%, e o segundo, com 15%.
No grupo 1, que inclui atividades como transporte ferroroviário e consultoria de informática, as alíquotas serão as seguintes:
- 10% em 2024;
- 12,05% em 2025;
- 15% em 2026;
- 17,05% em 2027;
Já no grupo 2, em que se enquadram desde empresas que excercem a atividade de fabricação de calçados até obras de engenharia, os percentuais são:
- 15% em 2024;
- 16,25% em 2025;
- 17,05% em 2026;
- 18,75% em 2027.
As alíquotas diferenciadas não serão aplicadas na totalidade da folha, mas apenas no valor correspondente a um salário mínimo. Assim, para o trabalhador que ganha R$ 2 mil, por exemplo, a empresa poderá ter R$ 1.320 tributado em 10% e R$ 680 com 20%.
Atualmente, a desoneração da folha de pagamento permite que 17 setores intensivos em mão de obra no país paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% de imposto sobre a folha de salários. Entre eles: têxtil, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção civil, fabricação de veículos, tecnologia e transportes.
A minuta da MP também prevê uma contrapartida para que a empresa obtenha as alíquotas diferenciadas. Segundo o texto, essas companhias deverão firmar termo no qual se comprometerão a manter, em seus quadros funcionais, quantidade de empregados em número igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano.
Apesar de a MP entrar em vigor na data da sua publicação, o GLOBO apurou que o governo ainda avaliava na noite desta quinta-feira se incluiria no texto um prazo para que as empresas possam se programar para pagar os novos valores. Pelo princípio da noventena, a cobrança de impostos só poderá ocorrer após 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.
Esse prazo está previsto na MP no caso do Perse, programa de incentivos ao setor de eventos criado na pandemia. O governo também pretende rever o benefício, que no ano passado foi renovado por cinco anos, até 2026. Pelo texto, as empresas do ramo voltarão a pagar os seguintes tributos:
A partir de 1º de abril de 2024:
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
- Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep; e
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;
A partir de 1º de janeiro de 2025:
- Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ;