MEIs e pequenas empresas podem renegociar dívidas com até 70% de desconto

Fonte: Redação

Empreendedores que desejam colocar em dia débitos com a União já podem aderir a um novo programa de renegociação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O edital da transação foi publicado no início de junho e oferece condições facilitadas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) que tenham dívidas inscritas na dívida ativa da União. Em alguns casos, o desconto pode chegar a 70%.

Podem ser negociadas dívidas tributárias ou não tributárias com valor total de até R$ 45 milhões, desde que tenham sido inscritas na dívida ativa até 2 de junho de 2024 — no caso das dívidas de até 60 salários mínimos — ou até 4 de março de 2025, para os demais tipos de débitos.

Além de MEIs, MEs e EPPs, o edital também contempla pessoas físicas, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino.

O prazo para adesão vai até às 19h de 30 de setembro de 2025, e o pedido deve ser feito exclusivamente pela plataforma Regularize.

Em nota divulgada pelo Governo Federal, o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e FGTS, João Henrique Grognet, afirma que as condições diferenciadas para MEI levam em conta a vulnerabilidade desses contribuintes. “Com a regularização da dívida, os microempreendedores também se comprometem a manter sua regularidade fiscal daqui para frente, o que é benéfico para a União. Por outro lado, o contribuinte volta a ter, por exemplo, acesso a linhas de crédito, podendo investir no seu negócio e gerar ainda mais renda para a economia do país”, afirma.

Veja abaixo tudo sobre o edital.

Quais são as condições de negociação?

O documento prevê condições diferenciadas para transações tributárias em quatro situações:

Transação Condicionada à Capacidade de Pagamento

Permite ajustar prazos e descontos à real situação financeira do contribuinte, oferecendo até 70% de desconto para MEIs, micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas, OSCs e instituições de ensino. A proposta inclui entrada facilitada de 6% do valor da dívida, que pode ser paga em até doze prestações. O saldo restante pode ser dividido em até 133 parcelas mensais, com descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais.

A adesão será avaliada com base na capacidade de pagamento do devedor, que é calculada de forma automática pela PGFN e pode ser consultada apenas pelo próprio contribuinte ou seu procurador no portal Regularize.

Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis

Este caso é direcionado a débitos com mais de 15 anos de inscrição, ligados a empresas falidas, em recuperação judicial ou já encerradas. Nesses casos, MEIs, MEs e EPPs poderão pagar entrada de 5% em até 12 vezes, e o restante em até 108 parcelas, com desconto de até 65% no valor total. Podem ocorrer descontos de até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais.

Transação de Pequeno Valor

A modalidade considera débitos consolidados de até 60 salários mínimos. O MEI pode obter 50% de desconto em até 60 parcelas mensais. Para os demais, há opções com entrada de 5% e o saldo restante podendo ser quitado com descontos que variam de 30% a 50%, conforme o número de parcelas escolhidas (de sete a 55).

Transação de Débitos Garantidos

Possibilita a negociação de dívidas com seguro garantia ou carta fiança, focando no parcelamento do valor de entrada, sem descontos sobre o principal. As condições são entrada de 50% da dívida, com o saldo remanescente em até 12 doze prestações mensais e sucessivas; entrada de 40%, com o saldo remanescente em até 8 parcelas; e entrada de 30%, com o saldo remanescente em até 6 prestações.

Como aderir ao edital?

O pedido deve ser feito exclusivamente no portal Regularize da PGFN. Lá, o contribuinte acessa os débitos disponíveis para negociação e simula as condições.

Ao aderir, o contribuinte se compromete a fornecer informações à PGFN, manter regularidade fiscal, não usar terceiros para fraudes e autorizar compensações com restituições, precatórios e outros créditos junto à Receita Federal. Também deverá declarar que os dados fornecidos à administração tributária são verdadeiros e que não houve alienação de bens para frustrar a cobrança.

O empreendedor também deve manter regularidade perante o FGTS, a Receita Federal e a própria PGFN, regularizando eventuais débitos que se tornem exigíveis até 90 dias após a formalização do acordo.

Regras de cancelamento e rescisão

O não cumprimento das condições previstas no edital pode levar ao cancelamento ou à rescisão da transação, inclusive sem necessidade de notificação prévia, como nos casos de:

  • Adesão parcial (ou seja, de apenas uma das dívidas);
  • Inadimplência de 3 parcelas (consecutivas ou alternadas);
  • Não apresentação dos documentos exigidos no prazo;
  • Falência ou liquidação da empresa;
  • Prática de atos para fraudar o acordo.

Compartilhe:

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Telegram
+ Relacionadas