O microempreendedor individual (MEI) surgiu em 2008 como maneira de formalizar trabalhadores autônomos, permitindo que pagassem tributos e tivessem direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.
Entre os requisitos para se encaixar no regime estão exercer atividades que sejam permitidas para o MEI (veja aqui a lista completa); não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa; e faturar até R$ 81 mil por ano. No caso do MEI Caminhoneiro, o valor é R$ 251,6 mil.
Para se formalizar como MEI, o empreendedor pode se inscrever gratuitamente no Portal do Empreendedor e preencher um formulário que reúne seus dados pessoais e informações sobre a atividade que pretende exercer.
Porém, para se manter regularizado, o microempreendedor individual deve cumprir uma série de obrigações, que incluem o pagamento dos tributos e a entrega da declaração anual de faturamento.
Veja abaixo quais são as obrigações do MEI:
Pagamento mensal do Boleto do MEI
O MEI deve emitir e pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que inclui impostos e contribuições. Também conhecido como Boleto do MEI, ele possibilita que os empreendedores tenham direito a benefícios. O valor do boleto do MEI depende da atividade exercida — e deve ser pago até o dia 20 de cada mês. Veja o cálculo:
- R$ 75,90 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518);
- R$ 5 de Imposto sobre Serviço (ISS), caso seja contribuinte deste imposto; e
- R$ 1 de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso seja contribuinte deste imposto.
Quanto é o DAS-MEI 2025 por setor de atuação?
- Comércio e Indústria: R$ 76,90
- Serviços: R$ 80,90
- Comércio e Serviços: R$ 81,90
Qual é o valor o MEI Caminhoneiro em 2025?
O MEI Caminhoneiro paga uma tributação-base equivalente a 12% do salário-mínimo, de R$ 182,16. O valor varia de acordo com o tipo de produto transportado e o local para onde é destinado. Confira:
- Municipal: R$ 187,16
- Fora do Município (intermunicipal, interestadual, internacional): R$ 183,16
- Produtos perigosos: R$ 188,16
- Mudanças: R$ 188,16
Emissão de notas fiscais
Segundo o Governo Federal, a emissão é obrigatória nos seguintes casos:
- Quando vender ou prestar serviços para outras pessoas jurídicas, como empresas ou órgãos públicos;
- Quando o cliente (pessoa física) solicitar a nota, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor;
- Sempre que o produto precisar ser enviado ao cliente, seja pessoa física ou jurídica — incluindo vendas pela internet, telefone ou catálogo.
O MEI também é obrigado a solicitar a emissão da nota fiscal toda vez que comprar um produto que será utilizado na atividade empreendedora.
Entrega da declaração anual de faturamento
O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de cada ano, informando o faturamento total do ano anterior e se tiveram algum funcionário e qual foi o faturamento (o limite anual é de R$ 81 mil). O encaminhamento do documento é obrigatório inclusive para empreendedores que não tiveram receita no período.
Guarda de documentos
O MEI deve guardar as notas fiscais de compra e venda por cinco anos como forma de comprovar a regularidade do negócio.
Preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas
Apesar de não precisar ser entregue em nenhum órgão, o Relatório Mensal de Receitas Brutas é uma obrigação prevista em lei. Ele deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. O documento deve ser armazenado junto com as notas fiscais de compras e venda, por cinco anos.
Atenção ao limite de compras
O MEI ainda tem um limite de quanto pode gastar em compras de mercadorias. O valor equivale a até 80% de seu faturamento bruto anual. Por exemplo, se ele fatura R$ 81 mil, pode fazer aquisições de até R$ 64,8 mil.