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MEI precisa declarar Imposto de Renda em 2025? Entenda as regras

Fonte: Redação

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12/3) as regras de 2025 para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). O prazo para o envio das informações começa no dia 17 deste mês, a partir das 8 horas, e vai até 30 de maio, às 23h59. A declaração deve contemplar a renda recebida no ano-calendário de 2024 e é obrigatória para todas as pessoas físicas que tiveram rendimentos acima de R$ 33.888. A expectiva do Governo Federal é de receber mais de 46,2 milhões de declarações.

Como, em geral, o microempreendedor individual (MEI) é uma pessoa física, que também é jurídica, podem surgir dúvidas se ele é obrigado a realizar o envio do documento.

Ser MEI não torna a pessoa obrigada a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade. O MEI é obrigado a entregar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que tem prazo de 31 de maio, mas possui finalidades diferentes. Confira aqui como preencher a declaração em 2025.

A DASN-SIMEI é o documento anual obrigatório para todos os MEIs declararem o faturamento do ano anterior e se eles tiveram algum funcionário no período. Já a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física dependerá do valor da renda e do patrimônio da pessoa física, entre outros fatores.

“Contudo, mesmo que o MEI já tenha entregado a DASN-SIMEI, ele pode precisar declarar Imposto de Renda se atender a alguns critérios”, afirma o contador.

Em que casos o MEI é obrigado a declarar Imposto de Renda?

A obrigatoriedade de entrega da declaração, dependerá do valor da renda e do patrimônio da pessoa física, além de outros fatores, explica Silvio Vucinic, consultor jurídico do Sebrae-SP.

Está obrigada a enviar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, exercício 2025, ano-calendário 2024, a pessoa física que obteve rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 33.888,00, no ano de 2024.

No caso da atividade exercida na condição de MEI, a renda de pessoa física do empresário será o lucro que ele retirar. “O rendimento pessoal do empresário é o resultado da receita bruta obtida com a atividade empresarial, menos as despesas do negócio”, diz Vucinic. Entre os custos do negócio estão aluguel, telefone, internet, compras de mercadorias para revenda e empregado.

O lucro é o valor que o MEI deve considerar para efeito do imposto de renda de pessoa física. Então, o lucro do MEI será um rendimento isento caso não ultrapasse a:

  • 8% da receita bruta anual, para as atividades de comércio, indústria e serviços de transporte de cargas;
  • 16% da receita bruta anual, para as atividades de serviços transporte de passageiros; e
  • 32% da receita bruta anual para as atividades de prestação de serviços, em geral.

Como fazer o cálculo do Imposto de Renda para MEI conforme a atividade

Vucinic, do Sebrae-SP, oferece exemplos de contabilidade:

1. Comércio, Indústria ou Serviço de Transporte de Cargas

Se a Receita Bruta de 2024 for R$ 65 mil

  • Despesas 2024: R$ 35 mil
  • Lucro 2024: R$ 30 mil

Rendimento isento: a parcela do lucro até 8% da receita bruta anual: R$ 65 mil x 8% = R$ 5,2 mil.

  • R$ 5,2 mil = rendimento isento
  • R$ 24,8 mil = rendimento tributável

O MEI estaria dispensado da entrega da Declaração de IR 2025.

2. Prestação de serviços de transporte de passageiros:

Se a Receita Bruta 2024 for R$ 75 mil:

  • Despesas 2024: R$ 35 mil
  • Lucro 2024: R$ 40 mil

Rendimento isento: a parcela do lucro de até 16% da receita bruta anual: R$ 75 mil x 16% = R$ 12 mil.

  • R$ 12 mil = rendimento isento
  • R$ 28 mil = rendimento tributável

O MEI estaria dispensado da entrega da Declaração de IR 2025.

3. Prestação de Serviços:

Se a Receita Bruta 2024 for R$ 75 mil:

  • Despesas 2024: R$ 15 mil
  • Lucro 2024: R$ 60 mil

Rendimento isento: a parcela do lucro até 32% da receita bruta anual: R$ 75 mil x 32% = R$ 24 mil.

  • R$ 24 mil = rendimento isento
  • R$ 36 mil = rendimento tributável

Neste caso, o MEI seria obrigado a entregar a Declaração de IR 2025.

Quais outros fatores obrigam o MEI entregar a declaração?

Além de calcular os rendimentos tributáveis, MEIs devem conferir outros requisitos para o preenchimento do documento. Entre eles estão:

  • Recebeu rendimentos isentos, tributáveis na fonte ou não tributáveis acima de R$ 200 mil.
  • Obteve renda a partir da venda de bens ou direitos, ou realizou transações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil;
  • Tem bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa situação em 31 de dezembro de dezembro de 2024.

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