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MEI precisa declarar Imposto de Renda em 2024? Entenda as regras

Fonte: Redação

Empreendedores enquadrados como Microempreendedores Individuais devem ficar atentos às normas para a declaração deste ano


Receita Federal começa a aceitar declarações de IR a partir de 15 de março
Receita Federal começa a aceitar declarações de IR a partir de 15 de março — Foto: Freepik

Nesta quarta-feira (6/3), a Receita Federal divulgou as regras de 2024 para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. O prazo para o envio das informações começa no dia 15 deste mês e vai até 31 de maio. A declaração deve contemplar a renda recebida no ano-calendário de 2023 e é obrigatória para todas as pessoas físicas que tiveram rendimentos acima do teto de isenção no ano passado. Mas o microempreendedor individual (MEI), que é pessoa física e jurídica ao mesmo tempo, precisa entregar essa declaração?

A resposta pode variar a depender de cada caso e deve considerar as regras previstas pela Receita Federal que determinam as situações de obrigatoriedade.

Entenda como vai funcionar o Imposto de Renda neste ano para quem é MEI:

Quando o MEI é obrigado a declarar Imposto de Renda?

O microempreendedor individual precisa declarar o Imposto de Renda se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano de 2023. Dentre os exemplos desses rendimentos estão o faturamento total da microempresa e a renda obtida com aluguéis. Além disso, o MEI precisa declarar sua renda nos seguintes casos:

  • Quando recebeu rendimentos isentos, tributáveis na fonte ou não tributáveis acima de R$ 200 mil, como doações e heranças;
  • Quando obteve renda a partir da venda de bens ou direitos, ou realizou transações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil;
  • Quando tem bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023;
  • Quando o MEI é novo residente no Brasil, e esteve nessa condição em qualquer mês de 2023.

Como é a tributação do Imposto de Renda sobre o MEI?

Quando o MEI se enquadra em um dos critérios mencionados, ele deve fazer a declaração de Imposto de Renda separando os valores tributáveis dos isentos. As porcentagens de isenção variam de acordo com a atividade exercida pelo empreendedor.

O percentual de isenção da receita bruta anual do MEI é de:

  • 32% para MEI de serviços;
  • 16% para empresas de transporte de passageiros;
  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga.

Por exemplo, um MEI de serviços que faturou R$ 81 mil no ano passado fará o seguinte cálculo: 32% desse valor (que equivale a R$ 25.920) será subtraído do total de R$ 81 mil. Isso resultará em uma quantia tributável de R$ 55.080. O valor de R$ 55.080 deve ser informado pelo MEI em sua declaração de Imposto de Renda como rendimento tributável. Já os R$ 25.920 restantes devem ser declarados como isentos e não tributáveis.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda em 2024?

A Receita Federal oferece vários canais para realizar a declaração do Imposto de Renda. Todas elas podem ser utilizadas pelo MEI.

  • Aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares Android e iOS;
  • Portal Meu Imposto de Renda neste link;
  • Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal para download a partir de 15 de março.

Quem fez a declaração anual do MEI em 2024 precisa declarar Imposto de Renda?

A Declaração de Arrecadação Anual do MEI (DASN) é obrigatória para o microempreendedor e não substitui a declaração de Imposto de Renda. A DASN abrange o faturamento da empresa no ano-calendário anterior (mesmo que seja zero) e está relacionada à pessoa jurídica. Já o Imposto de Renda faz referência aos ganhos da pessoa física, nos casos em que é obrigatório informá-los à Receita Federal.

São, portanto, declarações diferentes, e o empreendedor não pode confundir os dois procedimentos. “O MEI precisa fazer a Declaração Anual do MEI, mesmo que não tenha tido faturamento. Quanto à declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, o MEI deve declarar se estiver dentro dos requisitos da Receita Federal”, ressaltou Ilan Renz, vice-presidente do Conselho de Contabilidade do Rio de Janeiro, em entrevista a PEGN.

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