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MEI pode contratar funcionário?

Fonte: Redação

A figura do microempreendedor individual (MEI) surgiu em 2008 como alternativa para formalizar trabalhadores autônomos, permitindo que pagassem tributos e tivessem direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade. 17 anos depois, os MEIs estão crescendo com os seus negócios. Mas sempre surge a dúvida: o MEI pode contratar um funcionário?

A resposta é sim. O estudo mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado em agosto de 2024, diz que o número de microempreendedores individuais que se tornaram empregadores passou dos 133 mil em 2022. No anterior eram 104,1 mil.

Para quem quer contratar, há regras, claro. Neste texto, PEGN responde quatro perguntas essenciais sobre o assunto. Confira:

MEI pode contratar um funcionário?

Sim. O MEI pode contratar até um funcionário ativo na empresa no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O empreendedor deve seguir a mesma legislação que rege todas as empresas do país, em qualquer modalidade.

“Ele pode contratar mais de um em caso de licença do funcionário principal, pelo prazo determinado [nas férias do funcionário principal, por exemplo]”, diz Pedro Mendes, diretor administrativo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado do Rio de Janeiro (Sescon-RJ) e CEO da Econt Soluções Empresariais.

O salário deve ser o mínimo vigente ou o piso da categoria. “Se o valor for maior, o MEI será desenquadrado do Simei”, alerta o especialista.

Como um MEI pode contratar um funcionário?

Em um manual virtual, o Governo Federal sugere que o empreendedor busque informações antes de fazer a contratação, como as que dizem respeito ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), plataforma que tem “objetivo de unificar o envio das informações dos trabalhadores das empresas”. Também é importante conhecer a legislação trabalhista e os direitos básicos de um empregado — e o quanto isso custa.

Todo processo de admissão deve ser feito via eSocial que, no caso do MEI, é simplificado. “Por lá, também é gerado o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), em que constam INSS, FGTS do colaborador e o INSS patronal do MEI”, afirma Mendes.

A contratação pode ser feita seguindo o passo a passo sugerido pelo manual:

  • Faça o recrutamento do funcionário;
  • Faça o exame médico admissional;
  • Solicite os documentos necessários para a admissão do funcionário: carteira de identidade, CPF, declaração de dependentes (caso existam) para o Imposto de Renda, atestado médico para admissão e declaração de rejeição ou de requisição de vale-transporte;
  • Elabore um contrato com informações como jornada de trabalho, salário e todos os direitos essenciais. A sugestão é consultar o sindicato da categoria para saber os benefícios obrigatórios;
  • Realize o cadastro do empregador e do empregado no eSocial (gov.br/esocial) com os dados do empregador e do novo contratado.

É importante que o MEI fique atento às obrigações com o funcionário, como férias anuais remuneradas, 13º salário anual e programas/laudos de medicina e saúde ocupacionais, quando necessário.

O MEI pode contratar um estagiário?

Sim, desde que siga todas as normas da lei do estágio, a lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Isso inclui o estagiário realizar atividades pertinentes à área de atuação dele na faculdade, e o próprio MEI deve ter um diploma universitário no setor para acompanhá-lo.

Caso opte por admitir um estagiário, o microempreendedor individual não poderá empregar um trabalhador em regime CLT — o MEI pode ter apenas uma pessoa contratada por vez.

Quem tem MEI pode trabalhar com carteira assinada?

Sim, o MEI pode trabalhar no regime CLT ao mesmo tempo em que comanda seu empreendimento. “Porém, caso ele seja demitido, pode não receber o seguro-desemprego”, alerta Mendes.

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