O chamado Nome Fantasia de uma empresa é a forma como ela será chamada e reconhecida pelo público. Também conhecido como “nome de fachada”, ele deve ser definido no processo de registro dos negócios. A exceção são os Microempreendedores Individuais (MEI), que não precisam mais realizar essa etapa.
Até o ano passado, a regra também valia para os MEIs. Contudo, desde o dia 15 de novembro de 2023, o formulário eletrônico para registro do MEI, no Portal do Empreendedor, não conta mais com esse campo para preenchimento. Para os CNPJs já formalizados, o Nome Fantasia é automaticamente excluído pela Receita Federal.
Assim, todos os pagamentos, emissões de notas fiscais e outras atividades oficiais passam a exigir a razão social do MEI, que, desde dezembro de 2022, é composta pelo pelos oito dígitos do número CNPJ e pelo nome do empresário (como consta na base de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF).
Por que MEI não tem mais nome fantasia?
De acordo com a Receita Federal, a decisão foi tomada para simplificar o cadastro de MEIs, tornando-o “mais fluido, simples e transparente do ponto de vista do cidadão”. A ideia também foi “acelerar e racionalizar o processo de legalização de abertura de empresas e negócios do Brasil, tendo como foco a jornada do cidadão”, segundo a entidade.
Como registrar uma marca?
Em primeiro lugar, é importante lembrar que o registro do Nome Fantasia não permite que o empreendedor se torne “dono” do nome do negócio, uma vez que diferentes empresas poderiam preencher o campo com o mesmo conteúdo.
Assim, nenhum empreendedor perde o domínio de marca em razão da exclusão do Nome Fantasia. “A inexistência do Nome Fantasia não é um impeditivo para realizar o registro da marca, que pode ser feito acessando o site do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial)”, indica Eder Max, consultor de negócios do Sebrae-SP.
MEI:
É possível mudar a razão social?
A razão social (ou Nome Empresarial) do MEI continua existindo e funcionando para a identificar a empresa em documentos oficiais. A fim de respeitar as normas da Lei Geral de Proteção de dados (LGPD), a Receita Federal institui como uso padrão a razão social formada pelos oito dígitos do número do CNPJ, separados por pontos, seguidos do Nome Civil ou Nome Social do titular.
A única possibilidade de mudança é para aqueles que estiverem cadastrados com Nome Civil e optarem pelo uso do Nome Social, ou o inverso. Para isso, os nomes devem constar na base CPF.