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MEI: entenda a diferença entre a declaração de faturamento e o imposto de renda

Fonte: Redação

Já é possível realizar a entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRRF), declaração que deve contemplar a renda recebida no ano-calendário de 2024 e é obrigatória para todas as pessoas físicas que tiveram rendimentos acima de R$ 33.888. O prazo é dia 30 de maio.

Também já é possível preencher a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), documento em que os microempreendedores individuais (MEIs) indicam o seu faturamento bruto e se tiveram algum funcionário. O faturamento anual do empreendedor deve ser de até R$ 81 mil, e a entrega deve ser realizada até 31 de maio.

Os dois documentos são importantes e os MEIs devem ficar atentos para não descumprirem os prazos de ambos.

“São duas obrigações distintas. A declaração anual de faturamento é o documento em que o MEI indica as informações de sua operação a respeito de seu faturamento e se ele teve um funcionário no período”, diz Samir Nehme, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado do Rio de Janeiro (Sescon-RJ).

No entanto, ser MEI não obriga a pessoa física a apresentar a declaração do imposto de renda. Dependendo da situação, a atividade pode gerar para as pessoas físicas rendimentos que podem ser classificados como tributáveis, isentos ou não tributáveis. Neste caso, se a pessoa física por trás do MEI tiver recebido no ano anterior rendimentos acima dos limites estabelecidos pela Receita Federal, estará obrigado a apresentar a declaração do imposto de renda.

“Quando uma pessoa tem um MEI vinculado ao seu CPF, ela assume a obrigação de fazer o controle e identificar a movimentação financeira para determinar se também precisa entregar o Imposto de Renda de Pessoa Física”, afirma Nehme.

Confira abaixo tudo o que é preciso saber sobre os dois documentos:

Quando o MEI deve entregar a DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI é uma das maiores obrigações do microempreendedor individual. E atenção: todos os MEIs com CNPJ ativo devem fazer a entrega da declaração, incluindo aqueles que não tiveram entrada de dinheiro durante o ano. O documento também deve ser enviado nos casos de baixa de MEI no ano de declaração.

Para fazer a entrega em 2025, é necessário que as declarações dos anos anteriores tenham sido preenchidas. O prazo final para entregar o documento é 31 de maio.

Siga o passo a passo para preencher a DASN-SIMEI:

  • Informe o seu CNPJ neste link;
  • Marque o ano da declaração — neste caso, é 2024;
  • Informe o valor da Receita Bruta Total, incluindo comércio, indústria e prestação de serviços;
  • Indique a quantidade de funcionários no ano;
  • Verifique as informações na página de resumo;
  • Conclua o processo.

Quando o MEI deve declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)?

A obrigatoriedade de entrega da declaração dependerá do valor da renda e do patrimônio da pessoa física. Neste ano, está obrigada a enviar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física quem obteve rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 33.888,00 no ano de 2024.

A renda de pessoa física do MEI dependerá do lucro que ele tem no empreendimento. Neste caso, o rendimento pessoal do empresário é o resultado da receita bruta obtida com a atividade empresarial, menos as despesas do negócio. O empreendedor deve considerar seus custos como o aluguel, telefone, internet, compras de mercadorias para revenda e empregado.

O lucro do MEI será um rendimento isento caso não ultrapasse a:

  • 8% da receita bruta anual, para as atividades de comércio, indústria e serviços de transporte de cargas;
  • 16% da receita bruta anual, para as atividades de serviços transporte de passageiros; e
  • 32% da receita bruta anual para as atividades de prestação de serviços, em geral.

Por fim, MEIs devem conferir outros requisitos para o preenchimento do documento. Entre eles estão:

  • Recebeu rendimentos isentos, tributáveis na fonte ou não tributáveis acima de R$ 200 mil.
  • Obteve renda a partir da venda de bens ou direitos, ou realizou transações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil;
  • Tem bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa situação em 31 de dezembro de 2024.

Veja como entregar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRRF) a seguir:

O contribuinte pode realizar o preenchimento via app Meu Imposto de Renda, portal Meu Imposto de Renda; e Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal. Segundo a Receita Federal, a versão completa pré-preenchida só estará disponível em 1º de abril, mesma data em que será liberada a entrega online e por dispositivos móveis no app Meu Imposto de Renda.

Ao iniciar o preenchimento, escolha entre três opções de declaração:

  • Pré-Preenchida: é iniciada com vários campos preenchidos com informações de fontes pagadoras, imobiliárias, médicos e outros. Por enquanto, esta versão está disponível apenas com dados parciais.
  • Com base no ano anterior: a opção está disponível apenas no programa baixado. A declaração terá informações da última declaração, como fontes pagadoras e bens — mas precisarão ser atualizadas.
  • Em branco: O documento é iniciado do zero.

A seguir, escolha o desconto:

  • Descontos legais: levam em consideração as despesas para reduzir o valor a pagar de imposto.
  • Desconto simplificado: desconto padrão de 20% sobre os rendimentos.

O programa vai calcular se o valor a pagar é menor ou maior do que aquele que já foi quitado. Caso a pessoa tenha direito à restituição, ela deve indicar uma conta bancária ou Pix (necessariamente o número do CPF) para receber a quantia. Se ainda estiver devendo ao Fisco, a pessoa física deve emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para realizar o pagamento. Em alguns casos, o indivíduo não tem imposto a pagar nem a ser restituído.

A Receita alerta que as declarações não são recepcionadas da 1h às 5h — o envio deve ser realizado em outros horários. “Guarde sua declaração, o recibo e seus comprovantes por até 5 anos. Nenhum documento deve ser enviado junto da declaração, mas tudo o que foi informado deve ser comprovado, se solicitado pela Receita Federal”, orienta o órgão.

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