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Lula sanciona projeto que regulamenta Reforma Tributária com vetos; veja principais mudanças

Fonte: Redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (16/1), com vetos, o mais importante projeto de regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/2024), aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2024. A PL estabelece as diretrizes do novo sistema tributário brasileiro, promovendo detalhes sobre os novos impostos e alterações nas alíquotas aplicadas a produtos e serviços. O presidente decidiu vetar 17 artigos da lei.

A reforma tem como mudança central a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e parcialmente o IPI) por dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido de forma compartilhada por estados, municípios e Distrito Federal.

O novo modelo, regulamentado pela PL, adota o princípio da não cumulatividade, permitindo que créditos tributários gerados em etapas anteriores sejam abatidos nas subsequentes, o que elimina o efeito cascata de impostos. A ideia é simplificar o sistema tributário, dar mais previsibilidade à arrecadação e minimizar distorções na organização econômica.

O texto prevê ainda a redução de alíquotas para setores estratégicos, como saúde, educação, segurança nacional, serviços culturais e produtos agropecuários. Além disso, o projeto isenta totalmente os tributos sobre alimentos básicos, como pão comum, leite, café e farinha. Produtos regionais também entram na lista, ampliando o acesso a itens essenciais sem custos tributários.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou a urgência da reforma tributária ao lembrar que o atual sistema brasileiro está entre os 10 piores do mundo, segundo o Banco Mundial. “De 190 países avaliados, estamos na 184ª posição. Isso é um entrave ao desenvolvimento, pois a competitividade das empresas fica mais focada no planejamento tributário do que na inovação Agora, é possível ver um horizonte muito mais amplo para o país,” afirmou Haddad.

Por sua vez, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, citou a importância da colaboração entre diferentes esferas para viabilizar a aprovação do projeto. “A reforma só avançou graças à ação conjunta das três esferas de governo, distribuídas em 19 grupos técnicos e uma comissão de sistematização, para viabilizar o Projeto de Lei Complementar 68, integrando o IBS e a CBS sob a mesma legislação.”

Lula enfatizou que a implementação da reforma tributária será gradual e começará efetivamente em 2027, permitindo um período de adaptação para a sociedade, empresários e investidores. “Esse tempo é necessário para preparar o Brasil para a nova ordem tributária, garantindo que, quando ela começar a funcionar, possamos colher os frutos desse esforço coletivo em 2027,” afirmou o presidente.

Split Payment e cashback para baixa renda

Uma das novidades é o Split Payment, modelo em que o valor pago pelo consumidor é automaticamente dividido entre credores tributários e o vendedor. Com isso, o lojista não precisará recolher os tributos manualmente. Já o cashback garante a devolução de parte dos impostos pagos a famílias cadastradas no CadÚnico, como forma de reduzir o impacto regressivo da tributação.

Imposto seletivo e alíquota média

Outra mudança relevante é a implementação do Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, como bebidas açucaradas, enquanto medicamentos terão alíquotas reduzidas. Haddad projeta que a alíquota média sobre o consumo será de 22%, enquanto a alíquota-padrão pode ultrapassar 28%.

Zona Franca de Manaus mantém benefícios

O texto preserva os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus e prevê um tratamento diferenciado para as Áreas de Livre Comércio, localizadas em regiões de fronteira e contempladas por regimes tributários específicos.

Transição gradual e modelo IVA

O novo sistema tributário se baseia no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), adotado por diversos países. No Brasil, será implementado de forma dual, com a CBS unificando PIS, Cofins e IPI, e o IBS reunindo ICMS e ISS. Em 2026, terá início uma fase experimental com notas fiscais indicando alíquotas-teste, mas sem cobrança. O modelo será implementado integralmente até 2033.

Além das mudanças estruturais, o Poder Executivo e o Comitê Gestor temporário do IBS terão a responsabilidade de harmonizar normas, realizar avaliações quinquenais de eficácia e editar regulamentos conjuntos.

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