Muitas pessoas têm se questionado sobre qual a responsabilidade penal dos influenciadores digitais na promoção e divulgação de jogos de azar. Principalmente, após tantos influenciadores famosos estamparem as páginas policiais.
No Brasil, os jogos de azar são proibidos por meio do Decreto-Lei n.º 3.688, de 1941, conhecido como Lei das Contravenções Penais, destacam os irmãos que são advogados criminalistas Emanuel Barbosa de Lima e Henrique Barbosa de Lima, da Barbosa Lima Advocacia . A legislação, enfatiza, estabelece que a exploração de jogos de azar sem a devida autorização do Estado é considerada uma contravenção penal.
Além disso, a Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei n.º 9.613/1998) é amplamente (indistintamente) aplicada em casos relacionados a jogos de azar.
Os influenciadores digitais, jogos de azar e a lavagem de dinheiro
Atualmente os influenciadores digitais ostentam vidas dignas de filmes nas redes sociais, com carros de luxo, mansões à beira mar e viagens internacionais. Para nós, é muito claro que isso faça parte da estratégia destes influenciadores para passar segurança aos seguidores. No entanto, com o avanço e foco das investigações policiais em cima de influenciadores digitais, é preciso tomar muito cuidado para não virar alvo.
O influenciador digital, que promove uma casa de apostas, acaba sendo alvo de uma investigação como sendo o autor efetivamente do incentivo ao jogo de azar, quando na realidade não deveria ser. Mas mesmo que fosse, o grande problema não mora no fato de o influenciador digital ser eventualmente responsabilizado pela prática do jogo de azar, porque o jogo de azar é uma contravenção penal que possui uma pena irrisória, e esta contravenção por si só, não teria a força para colocar um influenciador na prisão.
Mas o grande problema, é quando essa investigação é tracionada para trazer luz à vida financeira do influenciador, e é neste momento que outros crimes podem surgir na investigação. Como por exemplo, a sonegação fiscal, evasão de divisas, e, principalmente, a Lavagem de Dinheiro, explica Henrique Lima, Advogado Criminalista.
Há algum tempo, a Lavagem de Dinheiro só poderia ser imputada a uma pessoa que tivesse praticado alguns crimes específicos, como o tráfico de drogas, por exemplo. No entanto, atualmente, a legislação permite que o crime de Lavagem de Dinheiro seja imputado a uma pessoa que cometer qualquer infração penal, inclusive uma contravenção penal, como a do jogo de azar. E é aí que o negócio começa a ficar sério, frisa Dr. Emanuel Lima.
A moda agora é imputar o delito de lavagem de dinheiro a influenciadores digitais. Ocorre que em alguns (ou muitos) casos, as investigações acabam colocando interpretações equivocadas ao delito de lavagem de Dinheiro, especialmente em relação às plataformas de apostas, reguladas pelas Leis 13.756/2018 e 14.790/2023.
A lavagem de dinheiro, definida pela Lei 9.613/98, ocorre quando recursos obtidos de forma ilícita são ocultados ou dissimulados, passando por procedimentos fraudulentos que os fazem parecer legítimos. Em outras palavras, é indispensável que exista a transformação ou encobrimento da origem ilícita dos valores.
Entretanto, o influenciador que recebe valor proveniente de contrato firmado com uma plataforma de apostas para promoção dos jogos, mesmo que fossem considerados valores ilícitos (jogo de azar), não estaria configurado, por si só, lavagem de dinheiro, se não houvesse ocultação ou dissimulação dos valores.
Ou seja, a lavagem de dinheiro depende de uma infração penal antecedente (no caso jogo de azar), mas apenas o proveito econômico de valores ilícitos, sem ações fraudulentas, não caracteriza o delito de lavagem. Assim, atividades como publicidade de influenciadores realizados de forma regular não implicam automaticamente nesse tipo penal. Inclusive, o próprio STJ já se posicionou no sentido de que o mero proveito econômico do produto de crime não configura lavagem de dinheiro.
Fato é que aquele influenciador que não possui nenhuma musculatura financeira, não possui nenhuma estrutura jurídica ou lastro para suportar a vida que ostenta nas redes sociais, será envolvido, uma hora ou outra, em investigações criminais, seja por falta de conhecimento e falta de assessoria especializada, ou seja por conta dos excessos de imputações de crimes por parte dos órgãos de persecução.
É preciso regulamentar, afirmam Dr. Emanuel Barbosa de Lima e Dr. Henrique Barbosa de Lima
Por fim, o mais importante é que o influenciador procure ajuda especializada para conseguir ter uma estrutura financeira saudável e também uma estrutura jurídica formal para receber os frutos do trabalho com segurança.
O cenário atual exige uma regulamentação mais clara sobre a atuação dos influenciadores digitais, especialmente no que se refere à promoção dos jogos de azar. A ausência de uma legislação específica para regular essas práticas pode resultar em uma interpretação ampla, gerando insegurança jurídica tanto para os influenciadores quanto para os seguidores. A discussão sobre a legalização e regulamentação dos jogos de azar no Brasil está em andamento, com propostas que podem impactar essa dinâmica.