A influenciadora Kady Chrystelle (@kadychrystelle) viralizou no TikTok ao relatar que foi expulsa no meio de um atendimento por reclamar da temperatura fria no local. O caso aconteceu no salão Mulans Hair, do Reino Unido, onde a influenciadora havia agendado um serviço de tecimento capilar no valor de £ 150 (Aproximadamente R$ 1.122 na cotação atual).
No meio do procedimento, ela questionou a cabeleireira sobre a falta de aquecimento e, após uma tentativa de argumentação, foi convidada a se retirar, saindo com o cabelo inacabado. O vídeo, postado há cinco dias, rapidamente alcançou 6,2 milhões de visualizações e gerou um intenso debate sobre profissionalismo e direitos do consumidor.
Segundo o advogado Alberto Goldenstein, sócio do escritório GMP|GC & Advogados Associados, se o caso acontecesse no Brasil, a interrupção de um serviço deveria ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Código Civil. O profissional pode interromper o atendimento em situações justificáveis, como comportamento inadequado do cliente, riscos à segurança do profissional ou impossibilidade técnica de continuar o serviço. No entanto, a recusa arbitrária pode configurar falha na prestação do serviço e gerar responsabilidade civil.
“Se o serviço for interrompido sem justificativa plausível, o consumidor pode exigir a conclusão do serviço ou a devolução do valor pago, podendo também pleitear indenização por danos materiais e morais”, explica Goldenstein.
O especialista ainda cita o artigo 20 do CDC, o qual estabelece que caso um serviço contratado não seja concluído adequadamente, o consumidor tem direito a reexecução sem custo adicional; abatimento proporcional do preço pago; e a restituição imediata do valor pago, com correção monetária.
Caso a interrupção tenha causado constrangimento ou prejuízo, o consumidor pode buscar compensação por danos morais e materiais, além do reembolso integral ou parcial do valor pago; conclusão do serviço sem custos adicionais; e o abatimento proporcional do valor. Já se houver prejuízo financeiro, como a necessidade de pagar outro profissional para finalizar o serviço, ou humilhação durante o atendimento, o consumidor pode buscar compensação judicialmente.
O que fazer se um cliente se sentir humilhado ou discriminado?
O especialista explica que a legislação brasileira protege o consumidor contra qualquer forma de tratamento abusivo ou discriminatório. A Constituição Federal garante a dignidade da pessoa humana, e o artigo 6º, inciso VI, do CDC, assegura a proteção contra práticas abusivas.
Se um consumidor for exposto a uma situação vexatória, ele pode: registrar uma reclamação no Procon; ingressar com uma ação judicial por danos morais; denunciar o caso ao Ministério Público, se houver indícios de discriminação; e registrar um boletim de ocorrência, caso haja crime contra a honra (injúria, difamação ou calúnia).
A polêmica sobre o caso gerou um debate nas redes sociais sobre profissionalismo no setor de beleza, especialmente entre cabeleireiros autônomos e que atendem em casa. Muitos usuários compartilharam experiências semelhantes, reclamando da falta de atendimento ao cliente e de taxas extras inesperadas.
Até o momento, o Mulans Hair não se pronunciou sobre as alegações de Kady, mas continua postando seus trabalhos e anunciou estar com agenda cheia para abril. O caso segue repercutindo, trazendo à tona discussões sobre direitos do consumidor e o que pode ou não ser considerado uma prestação de serviço adequada no setor de beleza.