A influenciadora Jéssica Mendes relata ter sido impedida de entrar em uma das unidades do restaurante Projeto Sabor, que fica localizada em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais. Em vídeo publicado nesta semana no TikTok, ela diz que foi almoçar no local, mas teria sido barrada na porta por causa da sua fantasia de Carnaval. O registro já acumula 2,6 milhões de visualizações.
Na publicação, ela mostra parte da roupa, que é feita com diversas miçangas e pedrarias coloridas. A peça apresenta alguns recortes ao longo do comprimento. Mendes ainda conta que foi orientada por um funcionário que deveria se cobrir para ter acesso ao restaurante.
“Estou indignada. Não poder sentar no restaurante porque eu estou com essa roupa, que absurdo que é esse? Estou chocada, a gente está no Carnaval”, afirmou ela, que chegou a desativar os comentários diante da repercussão do vídeo entre os internautas.
Com mais de 122 mil seguidores, incluindo Instagram e TikTok, a influenciadora costuma compartilhar dicas de moda e parte da sua rotina nas redes sociais. Anteriormente, ela publicou vários vídeos se divertindo durante a folia, além das fantasias escolhidas para a data.
A influenciadora não respondeu aos pedidos de entrevista de PEGN. Já o restaurante citado, que tem quatro unidades na cidade de Belo Horizonte, não se posicionou sobre o caso até o fechamento do texto. O espaço segue aberto.
O restaurante pode determinar um código de vestimenta para seus clientes?
Segundo o professor de Direito da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), Maurício Lacerda, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não apresenta nenhuma norma específica que estabeleça quais trajes são permitidos em restaurantes. Ou seja, os estabelecimentos podem ter um regimento próprio para vestimentas dos consumidores.
“É comum que tenha placas com normas para vestimentas em alguns restaurantes. Por exemplo, não pode entrar no estabelecimento sem camisa ou usando chinelo. Como se trata de um estabelecimento privado, a empresa tem possibilidade de estabelecer essas regras, mas o tema não é tão simples assim”, pontua.
O especialista reitera que o restaurante deve apresentar a informação de forma antecipada e clara para os clientes. Além disso, as normas não podem ser discriminatórias e devem ser aplicadas de forma justa e igualitária para todo o público.
“O empresário não pode, de forma alguma, adotar uma postura discriminatória. Olha, aqui só pode entrar com determinada marca de roupa, por exemplo. Isso limitaria determinadas pessoas a acessarem o ambiente e essa postura é considerada discriminatória, pois viola a dignidade da pessoa humana. E nós vamos ter vários dispositivos na Constituição Federal que vedam esse tipo de prática”, explica.
O advogado e sócio do Trezza & Goi Advogados, Luis Ricardo Trezza, que é especialista em direito empresarial e do consumidor, reforça a necessidade de comunicação do restaurante sobre as normas de vestimenta. Além de placas no local, ele recomenda a divulgação em sites e até nas redes sociais do estabelecimento. Outro ponto que deve ser avaliado é que o estabelecimento evite critérios subjetivos e sem explicação.
“É importante para que os clientes possam se informar previamente e consigam frequentar o local. O ideal é que haja essa relação transparente e objetiva entre o estabelecimento e os consumidores”, afirma.
De acordo com o especialista, o estabelecimento também pode mudar ou até flexibilizar as normas de vestimenta para os clientes, considerando datas comemorativas como o Carnaval.
“O restaurante pode mudar a regra a qualquer momento. Se ele for um estabelecimento que quer ter os clientes naquele momento de Carnaval e permitir a entrada deles de fantasia, com roupas um pouco mais extravagantes ou até mais à vontade, ele pode fazer isso, mas desde que informe que é uma flexibilização temporária”, ressalta.
No entanto, caso haja algum tipo de discriminação, Trezza recomenda que o cliente reuna provas e busque auxílio de um profissional especializado. A partir disso, o consumidor pode acionar o sistema judiciário e entrar com pedido de indenização por danos morais.
“O consumidor tem que procurar maneiras de comprovar que, de fato, ele foi proibido de entrar. Pode ser por meio meio de testemunhas ou de filmagem no celular, por exemplo. No caso dessa influenciadora, ela deu um depoimento que não prova nada, pois só consta o relato dela fora do estabelecimento”, acrescenta.