Publicação no X alcançou mais de 3,2 milhões de visualizações, licença por doenças relacionadas ao trabalho garantem estabilidade de 12 meses ao empregado

Uma internauta compartilhou ter sido demitida após o fim do seu atestado de síndrome de burnout. A demissão teria acontecido cerca de um mês após ela voltar ao trabalho. A publicação, do dia 27 de novembro, alcançou mais de 3,2 milhões de visualizações no X e levantou o debate sobre os direitos trabalhistas. Segundo especialista consultada por PEGN, existe um período em que o colaborador não pode ser demitido após voltar de um afastamento que tenha sido ocasionado pelo trabalho.
No comentário, outros usuários relataram ter vivido situações semelhantes. “Eu fui afastada por burnout durante três meses, no mesmo dia que eu voltei, me demitiram”, escreveu. Outro questionou a ação da empresa: “Como eles te demitiram se após burnout só pode demitir depois de um ano?”.
Segundo Lucy Toledo Niess, advogada especialista em direito do trabalho e sócia da Toledo Niess Advocacia, a suspeita dos internautas está certa. “Após o retorno ao trabalho, se o afastamento ocorreu em razão de acidente do trabalho ou doença ocupacional, o empregado não pode ser demitido nos 12 meses subsequentes”, explica.
O mesmo vale em caso de burnout, já que a síndrome foi equiparada por lei ao acidente de trabalho ou doença ocupacional. A demissão dentro deste período só pode ocorrer, se o colaborador cometer alguma ação que possa ser considerada justa causa. “Mesmo quando o nexo não é reconhecido, o Judiciário pode entender que dispensar um empregado adoecido mentalmente sem considerar sua condição pode caracterizar dispensa discriminatória, gerando pedidos de reintegração e indenização”, complementa Bárbara Ferrari, especialista em direito trabalhista e sócia do Ferrari Rodrigues advogados.
“Já quando se trata de um afastamento por doença comum, sem relação com o trabalho, não há estabilidade legal, mas a empresa precisa agir com critério e cuidado para evitar práticas que possam ser interpretadas como discriminatórias ou retaliatórias”, acrescenta Ferrari.
Caso um funcionário seja demitido sem justa causa durante o período de estabilidade, a empresa deve reintegrá-lo e garantir todas as condições contratuais do trabalhador. A empresa ainda pode ser condenada a pagar indenizações por danos morais ou materiais.







