Nesta semana, a rede de fast food McDonald’s precisou se posicionar após franqueados se engajarem campanhas políticas. No último domingo (20/10), Donald Trump, candidato à presidência dos Estados Unidos, visitou a uma unidade do McDonald’s para a gravação de um vídeo de campanha. Nos registros compartilhados pela equipe de Trump, o ex-presidente americano frita batatas-fritas e atende clientes no drive-thru. Em resposta a ação, a rede de fast-food afirmou à Quartz que a atividade foi realizada por um franqueado e que a empresa “não endossa candidatos para cargos eleitorais”.
No Brasil, o prefeito reeleito de Sorocaba (SP), Rodrigo Manga, compartilhou um vídeo similar nesta segunda feira (21/10). Publicada no Instagram de Manga, a gravação mostra o prefeito atendendo uma cliente no drive-thru de uma unidade do McDonald’s enquanto faz promessas do próximo mandato. Procurado por PEGN, o McDonald’s Brasil afirmou que a visita “foi uma cortesia do franqueado da região” como parte do programa Porta Abertas, que recebe clientes interessados em conhecer as cozinhas dos restaurantes da rede. PEGN tentou contato com Rodrigo Manga, mas não obteve retorno.
Fazer parte de uma rede de franquias implica a obrigação de seguir um processo de gestão em acordo com as diretrizes da franqueadora. Na prática, isso exige dos franqueados um compromisso com as regras contratuais e um cuidado com a imagem da marca. Segundo especialistas ouvidos por PEGN, o envolvimento em atividades de cunho político pode, sim, resultar em multas e rescisões de contratos.
Apesar de o McDonald’s não ter esclarecido se houve alguma sanção aos franqueados nos Estados Unidos e no Brasil após os episódios, profissionais indicam que é necessário cautela na participação em qualquer atividade que possa promover imagens negativas à marca. “Essa é uma discussão recente, que veio com a intensificação da polarização política. Muitos contratos não têm essa previsão específica, mas preveem uma cláusula genérica que o franqueado não poderá se engajar em atos que possam denegrir a imagem da marca”, explica Thais Kurita, advogada especializada em franchising e sócia do Novoa Prado & Kurita Advogados.
De acordo com Kurita, ainda que a participação em campanhas políticas não gere, necessariamente, impactos negativos para a empresa, o potencial de geração de danos é suficiente para que cláusulas de punição sejam acionadas.
Sidnei Amendoeira, sócio da MMA Advogados e diretor jurídico da Associação Brasileira de Franchising (ABF), explica que as regras variam de acordo com o Contrato de Franquia. O advogado explica que, em geral, as franqueadoras tendem a enviar uma notificação solicitando que o franqueado se abstenha da ação em questão, e/ou aplicar multas. Em caso de reincidência, pode haver o pedido de rescisão do contrato. “A pessoa física do franqueado pode engajar em uma campanha, mas não pode, de nenhuma maneira, associar o engajamento pessoal dele ao engajamento da marca”, afirma Amendoeira.
Nesse sentido, Andrea Oricchio, advogada especializada em franchising e sócia da AOA Advogados, aponta que, embora os franqueados possam ter diferentes posicionamentos políticos, é adequado que empresa enquanto marca se abstenha de posicionamentos, tanto do lado da rede como do franqueado. Em caso de dúvidas sobre a possibilidade de alguma manifestação, os especialistas recomendam confirmar previamente com o franqueador.