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Empresas têm até 31 de janeiro para optar pelo Simples Nacional

Fonte: Redação

Começa nesta quarta (1/1) o prazo para que as empresas mudem para o Simples Nacional, regime tributário simplificado para microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs). Microempreendedores individuaiS (MEIs) que foram desenquadrados e queiram retornar a esse regime devem solicitar a opção pelo Simples Nacional e depois pelo Simei (veja abaixo o passo a passo).

O prazo para a adesão é o dia 31 de janeiro, e em caso de deferimento a opção retroagirá a 1º de janeiro de 2025.

Para se adequar, a empresa deve faturar até R$ 4,8 milhões por ano, nas seguintes divisões:

  • MEI: Faturamento anual de até R$ 81 mil;
  • ME: Faturamento anual de R$ 81 mil a R$ 360 mil;
  • EPP: Faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões;

É necessário ter a inscrição no CNPJ, a inscrição Municipal e, quando aplicável, a inscrição Estadual.

Empresas que já aderiram ao Simples Nacional não precisam renovar a opção anualmente. A saída do regime ocorre apenas em caso de exclusão — por solicitação da empresa ou de forma automática.

Segundo o site do Simples Nacional, as empresas que receberam o termo de exclusão e não regularizaram a totalidade dos débitos serão excluídas a partir de hoje (1º/1). As organizações podem solicitar a reinclusão no Simples Nacional neste momento — desde que regularizem todas as pendências identificadas pelos entes federados antes da nova adesão.

Como fazer a solicitação para o Simples Nacional

A solicitação deve ser feita pela internet.

  • Acesse o Portal do Simples Nacional;
  • Clique em Simples Nacional – Serviços;
  • Seleccione Opção;
  • Clique em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

A empresa deve declarar que não está em nenhuma situação que impeça a adesão ao Simples Nacional, conforme a legislação.

Após a solicitação, ocorre uma verificação automática:

  • Se não houver pendências, a adesão será aprovada.
  • Se houver pendências, a solicitação ficará “em análise”.

A verificação é feita pela União (RFB), Estados, DF e Municípios. Assim, a empresa não pode ter pendências cadastrais, fiscais ou débitos com nenhum desses órgãos.

Durante o período de adesão, é possível cancelar a solicitação, desde que ela ainda não tenha sido aprovada. No entanto, empresas em início de atividade não podem cancelar o pedido.

Como saber o resultado?

O empreendedor pode acompanhar o processo em “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, também no site do Simples Nacional.

A divulgação do resultado está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.

Como fazer a adesão para o Simei?

A solicitação também deve ser feita pela internet.

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