Começa nesta quarta (1/1) o prazo para que as empresas mudem para o Simples Nacional, regime tributário simplificado para microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs). Microempreendedores individuaiS (MEIs) que foram desenquadrados e queiram retornar a esse regime devem solicitar a opção pelo Simples Nacional e depois pelo Simei (veja abaixo o passo a passo).
O prazo para a adesão é o dia 31 de janeiro, e em caso de deferimento a opção retroagirá a 1º de janeiro de 2025.
Para se adequar, a empresa deve faturar até R$ 4,8 milhões por ano, nas seguintes divisões:
- MEI: Faturamento anual de até R$ 81 mil;
- ME: Faturamento anual de R$ 81 mil a R$ 360 mil;
- EPP: Faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões;
É necessário ter a inscrição no CNPJ, a inscrição Municipal e, quando aplicável, a inscrição Estadual.
Empresas que já aderiram ao Simples Nacional não precisam renovar a opção anualmente. A saída do regime ocorre apenas em caso de exclusão — por solicitação da empresa ou de forma automática.
Segundo o site do Simples Nacional, as empresas que receberam o termo de exclusão e não regularizaram a totalidade dos débitos serão excluídas a partir de hoje (1º/1). As organizações podem solicitar a reinclusão no Simples Nacional neste momento — desde que regularizem todas as pendências identificadas pelos entes federados antes da nova adesão.
Como fazer a solicitação para o Simples Nacional
A solicitação deve ser feita pela internet.
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Clique em Simples Nacional – Serviços;
- Seleccione Opção;
- Clique em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
A empresa deve declarar que não está em nenhuma situação que impeça a adesão ao Simples Nacional, conforme a legislação.
Após a solicitação, ocorre uma verificação automática:
- Se não houver pendências, a adesão será aprovada.
- Se houver pendências, a solicitação ficará “em análise”.
A verificação é feita pela União (RFB), Estados, DF e Municípios. Assim, a empresa não pode ter pendências cadastrais, fiscais ou débitos com nenhum desses órgãos.
Durante o período de adesão, é possível cancelar a solicitação, desde que ela ainda não tenha sido aprovada. No entanto, empresas em início de atividade não podem cancelar o pedido.
Como saber o resultado?
O empreendedor pode acompanhar o processo em “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, também no site do Simples Nacional.
A divulgação do resultado está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.
Como fazer a adesão para o Simei?
A solicitação também deve ser feita pela internet.