Certame do Sebrae abre a possibilidade de cadastro para serviços gerenciais, bem como instrutor de arte e cultura.
O Sebrae lança, nesta quarta-feira (13), o edital de credenciamento para fornecedores de serviços de consultoria e instrutoria. A grande novidade desse credenciamento é que o Sebrae Nacional passa a aceitar o cadastro de microempreendedores individuais (MEI) em diferentes áreas para serviços gerenciais, assim como instrutor de arte e cultura em geral independente, especificamente na área Desenvolvimento Setorial, subáreas Turismo, Turismo Cultural, Turismo de Sol e Praia, Economia Criativa, Artesanato e Moda, restrita à natureza instrutoria, e em observância à legislação pertinente.
A inscrições serão abertas no dia 10 de janeiro de 2024 e o edital atende às demandas do Sebrae/NA, em substituição às regras do Edital de Credenciamento N.º 01/2022. O interessado em se tornar fornecedor poderá efetuar sua inscrição no Sebrae Nacional ou na unidade estadual que tiver interesse.
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Etapas do Credenciamento
O fornecedor que desejar participar do processo de credenciamento deverá efetuar sua inscrição a partir do dia 10 de janeiro, sem data prevista para encerramento, neste link.
Para isso, é necessário o preenchimento dos dados cadastrais e relato de experiência no sistema informatizado, anexando os demais documentos obrigatórios, conforme estabelecido nos itens 5.2 e 5.3, observando os requisitos correspondentes às áreas e subáreas de conhecimento pretendidas, optando pela natureza da prestação de serviços, se consultoria e/ou instrutoria.
A etapa de habilitação jurídica e qualificação técnica é eliminatória e consiste na análise documental da regularidade jurídica e técnica dos fornecedores inscritos no processo de credenciamento. A regularidade fiscal será analisada no momento do rodízio e da contratação, conforme previsto no item 5.2.3 do edital. A declaração de capital social não será exigida do MEI, EI, associações e fundações.
Termo de adesão
O fornecedor que já compõe o banco de credenciados deverá fazer a adesão (Termo de Adesão) por meio digital, seguindo as regras do edital, sob pena de exclusão (inativação) do cadastro, ajustando/complementando a documentação até o dia 23 de fevereiro.
As pessoas que desejarem continuar integrando o banco de fornecedores precisam, obrigatoriamente, aderir ao Edital 01/2023 dos fornecedores credenciados em editais anteriores do SGF.
Informações
Para esclarecimentos com relação ao edital, os interessados devem fazê-lo somente por escrito, enviando mensagens para o e-mail [email protected]. O prazo para resposta pelo Sebrae será de até 5 (cinco) dias.
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