Para trabalhar de forma regular, os empreendedores formalizados como microempreendedores individuais (MEIs) precisam pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). O documento é uma forma mais simplificada para recolha de impostos e para contribuição à Previdência Social. Quando pago regularmente, ele possibilita aos MEIs o direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, entre outros.
O prazo para o pagamento do DAS-MEI vence no dia 20 de cada mês, com valores que são fixados a depender do tipo de atividade comercial exercida pelo empreendedor. A partir de fevereiro deste ano, com a mudança do valor do salário mínimo, eles vão variar entre R$ 71,60 e R$ 76,60:
- R$ 71,60 para MEIs da área de Comércio e Indústria;
- R$ 75,60 para MEIs do ramo de Serviços;
- R$ 76,60 para MEIs que atuam em Comércio e Serviços.
A quantia a ser paga é calculada com base na fração de 5% do valor do salário mínimo vigente (R$ 1.412 em 2024), acrescida de R$ 5 de Imposto Sobre Serviços (ISS) e de R$ 1 de Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS).
MEI:
Como emitir a guia DAS-MEI
A emissão de uma guia DAS-MEI pode ser feita de forma gratuita em diversos canais. Saiba como:
Portal do Empreendedor
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Clique na aba “Já Sou MEI”;
- Depois vá aos campos “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)” e “Boleto de Pagamento”;
- Informe o CNPJ da sua empresa;
- Clique em “Continuar”;
- Depois, clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
- Lá, selecione o ano desejado em “Informe o Ano-Calendário” e indique também o mês para o qual pretende emitir o boleto;
- Vá em “Apurar/Gerar DAS” e depois selecione “Imprimir/Visualizar PDF” para gerar uma cópia da guia.
Aplicativo MEI, da Receita Federal
No aplicativo MEI, da Receita Federal, é possível emitir a guia do DAS inserindo o CNPJ da empresa na plataforma e escolhendo a opção “Emitir DAS”. No sistema, o usuário deve selecionar o ano e o mês desejado.
Aplicativo Meu Sebrae
Para gerar uma guia do DAS no aplicativo Meu Sebrae, é preciso criar uma conta com dados pessoais e senha de acesso. A opção de emitir o boleto aparece em “Serviços MEI”. Para acessar o documento, o empreendedor precisa clicar em “Pagamento de Contribuição Mensal”, em “Boleto de Pagamento”, e na opção “Cadastrar nova empresa”. Os passos seguintes são semelhantes aos utilizados no app da Receita Federal.
Como pagar o DAS-MEI
Existem formas variadas de pagar o DAS-MEI. Veja:
Casas lotéricas
Após a emissão do DAS-MEI, o empreendedor pode imprimir o boleto e pagar o tributo em lotéricas e agências bancárias, usando código de barras.
Internet banking
As guias também podem ser pagas por meio de aplicativos de bancos. Pode ser utilizada a leitura de código de barras ou do QRCode gerado nos boletos, que permitem o pagamento via Pix.
Débito automático
O pagamento da guia DAS-MEI por meio de débito automático pode ser utilizado pelo empreendedor MEI que tenha conta-corrente, pessoa física ou jurídica, nos seguintes bancos:
- 001 – Banco do Brasil S/A
- 003 – Banco da Amazônia S/A
- 004 – Banco do Nordeste do Brasil S/A
- 021 – Banco Banestes S/A
- 033 – Banco Santander (Brasil) S/A
- 041 – Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A
- 047 – Banco do Estado de Sergipe S/A
- 070 – Banco de Brasília S/A
- 104 – Caixa Econômica Federal
- 237 – Banco Bradesco S/A
- 341 – Itaú Unibanco S/A
- 389 – Banco Mercantil do Brasil S/A
- 748 – Banco Cooperativo Sicredi S/A
- 756 – Banco Cooperativo do Brasil S/A
O DAS-MEI deve ser pago mensalmente, mesmo que o empreendedor não esteja exercendo uma atividade remunerada no momento. A ausência de pagamento do tributo resulta em penalidades ao MEI, como multas e inclusão no sistema de dívida ativa da União.
“[O MEI inadimplente] não terá direito aos benefícios previdenciários, não terá acesso a linhas de crédito e poderá ter seu CNPJ excluído do SIMEI“, alerta Fabiana David, analista de negócios do Sebrae-SP. “Os valores não pagos poderão ser incluídos na dívida ativa da União, de estados e municípios — o que pode levar à cobrança judicial da dívida.”