Portal BEI

DAS-MEI 2024: veja como emitir o boleto mensal

Fonte: Redação

Para trabalhar de forma regular, os empreendedores formalizados como microempreendedores individuais (MEIs) precisam pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). O documento é uma forma mais simplificada para recolha de impostos e para contribuição à Previdência Social. Quando pago regularmente, ele possibilita aos MEIs o direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, entre outros.

O prazo para o pagamento do DAS-MEI vence no dia 20 de cada mês, com valores que são fixados a depender do tipo de atividade comercial exercida pelo empreendedor. A partir de fevereiro deste ano, com a mudança do valor do salário mínimo, eles vão variar entre R$ 71,60 e R$ 76,60:

  • R$ 71,60 para MEIs da área de Comércio e Indústria;
  • R$ 75,60 para MEIs do ramo de Serviços;
  • R$ 76,60 para MEIs que atuam em Comércio e Serviços.

A quantia a ser paga é calculada com base na fração de 5% do valor do salário mínimo vigente (R$ 1.412 em 2024), acrescida de R$ 5 de Imposto Sobre Serviços (ISS) e de R$ 1 de Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS).

MEI:

Como emitir a guia DAS-MEI

A emissão de uma guia DAS-MEI pode ser feita de forma gratuita em diversos canais. Saiba como:

Portal do Empreendedor

  • Acesse o Portal do Empreendedor;
  • Clique na aba “Já Sou MEI”;
  • Depois vá aos campos “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)” e “Boleto de Pagamento”;
  • Informe o CNPJ da sua empresa;
  • Clique em “Continuar”;
  • Depois, clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
  • Lá, selecione o ano desejado em “Informe o Ano-Calendário” e indique também o mês para o qual pretende emitir o boleto;
  • Vá em “Apurar/Gerar DAS” e depois selecione “Imprimir/Visualizar PDF” para gerar uma cópia da guia.

Aplicativo MEI, da Receita Federal

No aplicativo MEI, da Receita Federal, é possível emitir a guia do DAS inserindo o CNPJ da empresa na plataforma e escolhendo a opção “Emitir DAS”. No sistema, o usuário deve selecionar o ano e o mês desejado.

Aplicativo Meu Sebrae

Para gerar uma guia do DAS no aplicativo Meu Sebrae, é preciso criar uma conta com dados pessoais e senha de acesso. A opção de emitir o boleto aparece em “Serviços MEI”. Para acessar o documento, o empreendedor precisa clicar em “Pagamento de Contribuição Mensal”, em “Boleto de Pagamento”, e na opção “Cadastrar nova empresa”. Os passos seguintes são semelhantes aos utilizados no app da Receita Federal.

Como pagar o DAS-MEI

Existem formas variadas de pagar o DAS-MEI. Veja:

Casas lotéricas
Após a emissão do DAS-MEI, o empreendedor pode imprimir o boleto e pagar o tributo em lotéricas e agências bancárias, usando código de barras.

Internet banking
As guias também podem ser pagas por meio de aplicativos de bancos. Pode ser utilizada a leitura de código de barras ou do QRCode gerado nos boletos, que permitem o pagamento via Pix.

Débito automático
O pagamento da guia DAS-MEI por meio de débito automático pode ser utilizado pelo empreendedor MEI que tenha conta-corrente, pessoa física ou jurídica, nos seguintes bancos:

  • 001 – Banco do Brasil S/A
  • 003 – Banco da Amazônia S/A
  • 004 – Banco do Nordeste do Brasil S/A
  • 021 – Banco Banestes S/A
  • 033 – Banco Santander (Brasil) S/A
  • 041 – Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A
  • 047 – Banco do Estado de Sergipe S/A
  • 070 – Banco de Brasília S/A
  • 104 – Caixa Econômica Federal
  • 237 – Banco Bradesco S/A
  • 341 – Itaú Unibanco S/A
  • 389 – Banco Mercantil do Brasil S/A
  • 748 – Banco Cooperativo Sicredi S/A
  • 756 – Banco Cooperativo do Brasil S/A

O DAS-MEI deve ser pago mensalmente, mesmo que o empreendedor não esteja exercendo uma atividade remunerada no momento. A ausência de pagamento do tributo resulta em penalidades ao MEI, como multas e inclusão no sistema de dívida ativa da União.

“[O MEI inadimplente] não terá direito aos benefícios previdenciários, não terá acesso a linhas de crédito e poderá ter seu CNPJ excluído do SIMEI“, alerta Fabiana David, analista de negócios do Sebrae-SP. “Os valores não pagos poderão ser incluídos na dívida ativa da União, de estados e municípios — o que pode levar à cobrança judicial da dívida.”

Compartilhe:

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Telegram
+ Relacionadas
Últimas

Newsletter

Fique por dentro das últimas notícias do mundo dos negócios!