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Criança destrói itens de supermercado e atitude de adultos gera debate; especialista comenta

Fonte: Redação

Um vídeo de uma criança descontrolada destruindo produtos em uma loja do Walmart, nos Estados Unidos, ganhou milhões de visualizações nesta semana, gerando críticas aos responsáveis. As imagens mostram a menina quebrando garrafas de vidro, jogando produtos no chão e chutando expositores enquanto os funcionários observam, incapazes de intervir.

A cena, que circula nas redes sociais, ocorreu em uma área de vitrines e balcões de frios, rapidamente atraiu a atenção de clientes e funcionários. Duas mulheres tentaram conter a menina, que se contorcia no chão em protesto, enquanto um comprador próximo perguntava: “Onde está a mãe dela?”

Em um dos momentos mais caóticos, a criança foi até uma exposição de suco de uva espumante e começou a lançar garrafas no chão, espalhando vidro e líquido por toda a área. Um homem tentou contê-la, mas foi interrompido por uma mulher – que não foi identificada, mas aparentava ser responsável pela criança. Ela afirmou: “Vocês não sabem o que ela está passando!”

As reações ao vídeo foram intensas. Muitos internautas criticaraar para fazer uma sessão de terapia,” comentou um usuário.

Outros interpretaram o incidente como m a postura da mulher que acompanhava a menina e a falta de disciplina. “Não há justificativa para permitir que seu filho destrua produtos em uma loja. Este não é um lugum reflexo de mudanças sociais. “Há 30 anos, essa menina seria levada até os pais por um adulto e provavelmente disciplinada ali mesmo,” lamentou outro comentarista.

Qual a responsabilidade dos pais por danos causados por crianças em lojas?

A quebra de itens por uma criança em uma loja pode gerar implicações jurídicas para os pais, que, de acordo com o Código Civil Brasileiro, têm responsabilidade objetiva pelos atos ilícitos praticados pelos filhos menores sob sua autoridade e companhia, segundo a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados & Associados.

Conforme o artigo 932, inciso I, do Código Civil, os pais são responsabilizados independentemente de prova de culpa. O artigo 933 reforça que essa obrigação persiste mesmo que não haja negligência ou conduta culposa por parte deles. Contudo, há circunstâncias específicas que podem afastar essa responsabilização.

Entre as excludentes previstas, destacam-se o fato de terceiro ou o caso fortuito, em situações onde a conduta da criança foi influenciada por terceiros ou por um evento imprevisível e inevitável. Além disso, se os pais puderem demonstrar que a criança não estava sob sua autoridade ou companhia no momento do incidente – como quando está sob os cuidados de terceiros –, a responsabilidade pode ser afastada. “A idade e o discernimento da criança também podem ser considerados, especialmente em casos envolvendo menores de idade muito tenra, dificultando o enquadramento da ação como ilícita”, afirma Vlavianos.

No entanto, no geral, quando há danos, os pais geralmente são obrigados a reparar o prejuízo, pagando o valor dos itens danificados. “Muitas vezes, o mercado e os responsáveis chegam a um acordo amigável antes que a situação seja levada à esfera judicial. Porém, na ausência de entendimento, o estabelecimento pode acionar os pais judicialmente para buscar indenização”, comenta a advogada.

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