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Crédito do Trabalhador começa hoje e funcionário de MEI também tem direito; entenda como

Fonte: Redação

Começa nesta sexta-feira (21/3) a operação do Crédito do Trabalhador, novo modelo do crédito consignado para trabalhadores do setor privado. Anunciada pelo Governo Federal no dia 12 de março, a iniciativa atende a profissionais do setor privado, incluindo aqueles contratados por microempreendedores individuais (MEIs). Com a novidade, funcionários podem conseguir taxas mais baixas na contratação de crédito ao usar parte do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.

Os trabalhadores que já têm empréstimos com desconto em folha poderão fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril. A portabilidade entre bancos estará disponível em 6 de junho.

O Brasil conta atualmente com 47 milhões de trabalhadores formais, incluindo 2,2 milhões de empregados domésticos, 4 milhões de trabalhadores rurais e funcionários de MEIs, que ainda não têm acesso à consignação privada de crédito.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estima que, em até quatro anos, cerca de 19 milhões de celetistas optem pela consignação salarial, movimentando mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados.

Confira perguntas e respostas sobre o Crédito do Trabalhador, com informações divulgadas pelo Governo Federal:

Como vai funcionar?

Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador pode solicitar uma proposta de crédito. Seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ele deve autorizar as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessarem dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

O trabalhador receberá as ofertas em até 24 horas. A partir daí, poderá analisar as opções e fazer a contratação diretamente com o banco.

Como será feito o desconto das parcelas?

As parcelas do empréstimo serão descontadas mensalmente na folha de pagamento do trabalhador, por meio do eSocial, respeitando uma margem consignável de 35% do salário. O trabalhador poderá acompanhar mensalmente as atualizações do pagamento.

Se já tiver um consignado, posso migrar?

Os trabalhadores que já possuem empréstimos com desconto em folha poderão migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril de 2025.

Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?

O desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, respeitando o limite legal.

O que pode ser dado como garantia?

O trabalhador pode utilizar como garantia até 10% do saldo do FGTS, além de 100% da multa rescisória em caso de demissão.

O processo é só pela carteira digital aos bancos?

Por enquanto, a solicitação só pode ser feita pela CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos habilitados.

As operações serão somente por bancos habilitados?

Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras sejam habilitadas. A habilitação começará a partir da publicação da Medida Provisória que regulamenta o programa.

Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?

Apenas aos dados necessários para a elaboração das propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

Depois de contratar o crédito do trabalhador, é possível fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores?

Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.

O crédito do trabalhador substitui o saque-aniversário?

Não. O saque-aniversário do FGTS continuará em vigor.

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