A Receita Federal notificou, entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, mais de 1,1 milhão de microempreendedores individuais para que regularizem suas dívidas e evitem a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025. O comunicado sobre a possível exclusão foi feito por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), plataforma disponível no Portal do Simples Nacional e no e-CAC.
A categoria de microempreendedor individual foi criada para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores que tenham faturamento anual de até R$ 81 mil. Para fazer parte do sistema simplificado, também é preciso que o empresário não tenha participação em outras empresas e que contrate, no máximo, um empregado.
O MEI paga impostos reduzidos por meio de uma contribuição mensal — o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). “Ao deixar de pagar o Simples Nacional, o microempresário está deixando de pagar também o INSS, e pode perder seus direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte, por exemplo”, diz Paula Sauer, professora da FIA Business School. O não pagamento do documento também pode levar ao desenquadramento da categoria.
Caso queira conferir a situação atual do CNPJ, o MEI pode fazer a consulta — e descobrir se foi desenquadrado — de forma virtual. Confira o passo a passo.
Como saber se fui desenquadrado do MEI
- No resultado da consulta verifique a “Situação Atual”. O MEI estará desenquadrado caso apareça “NÃO optante pelo Simples Nacional” e “NÃO enquadrado no SIMEI”
O empreendedor pode clicar sobre “+ Mais informações” para entender o motivo da exclusão pela Receita Federal e conferir a data final em que a empresa esteve como MEI.
Principais motivos para o desenquadramento do MEI
- Faturamento acima de R$ 81 mil;
- Contratação de mais de um funcionário;
- Participação em outras empresas;
- Realizar uma atividade não permitida;
- Pendências fiscais, como o não pagamento do DAS.
Tudo sobre Simples Nacional
O Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, é um regime tributário simplificado voltado para pequenos negócios. Ele abrange MEIs, microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), que devem recolher mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse pagamento inclui tributos federais (como IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, CPP, IPI), além dos impostos estadual (ICMS) e municipal (ISS).
A microempresa (ME), por sua vez, é destinada a negócios com receita anual entre R$ 81 mil e R$ 360 mil e permite a contratação de mais funcionários. Empresas do setor de comércio e serviços podem ter até nove colaboradores, enquanto no setor industrial o limite é de até 19 empregados.
Já as empresas de pequeno porte (EPPs) podem ter faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, com limites maiores de contratação. O número de funcionários varia conforme a atividade: no comércio e serviços, o limite é de 10 a 49 empregados, e nas áreas de construção e indústria, de 20 a 99 colaboradores.