O que acontece com o dinheiro de uma empresa quando um banco é liquidado? A dúvida voltou ao centro do debate nesta semana, após o Banco Central determinar a liquidação extrajudicial do Will Bank, banco digital controlado pelo grupo Master. A decisão acendeu o alerta entre pequenos e médios empresários que utilizam bancos digitais para concentrar capital de giro, fazer pagamentos e manter reservas financeiras.
Diante desse cenário, especialistas ouvidos por Pequenas Empresas & Grandes Negócios explicam como funciona o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para empresas, qual é o limite de proteção, quanto tempo o dinheiro pode ficar indisponível e quais estratégias ajudam a reduzir riscos em situações de instabilidade no sistema financeiro. Confira:
O que aconteceu com o Will Bank
O Banco Central decretou, em 21 de janeiro de 2026, a liquidação extrajudicial do Will Bank — formalmente Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, braço digital do grupo Master. A medida encerrou um período de Regime Especial de Administração Temporária (RAET) iniciado em novembro de 2025, quando a autoridade monetária ainda avaliava a possibilidade de venda da operação a investidores.
Segundo o BC, a liquidação se tornou inevitável após o agravamento da situação financeira da instituição. No dia 19 de janeiro, o Will Bank deixou de cumprir sua grade de pagamentos junto à Mastercard, o que levou ao bloqueio de sua participação no arranjo de pagamentos e à suspensão das transações com cartões emitidos pelo banco. Com isso, a continuidade das operações foi considerada inviável.
A liquidação do Will Bank marca a sexta intervenção direta relacionada ao caso do Banco Master, que já havia entrado em liquidação extrajudicial em novembro de 2025, após o Banco Central questionar a sustentabilidade do modelo de negócios do grupo. O conglomerado era classificado como de pequeno porte, enquadrado no segmento S3 da regulação prudencial, e respondia por cerca de 0,57% dos ativos do Sistema Financeiro Nacional.
Com a liquidação, as atividades do Will Bank foram interrompidas, a instituição foi retirada do sistema financeiro e os bens dos controladores e ex-administradores tornaram-se indisponíveis, conforme prevê a legislação. O processo passa a ser conduzido por um liquidante nomeado pelo Banco Central.
A decisão também amplia a atuação do Fundo Garantidor de Créditos, responsável por ressarcir depositantes e investidores em títulos garantidos. No caso do conglomerado Master, o FGC poderá desembolsar até R$ 40,6 bilhões para cerca de 800 mil investidores, no maior pagamento já registrado na história do fundo.
O que é o FGC e qual o papel dele no sistema financeiro
Criado em 1995, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma associação privada, sem fins lucrativos, mantida pelas próprias instituições financeiras, com a função de proteger depositantes e investidores em caso de intervenção ou liquidação de bancos associados.
“O FGC atua como um mecanismo de proteção para depositantes e investidores no sistema financeiro brasileiro. Ele garante o reembolso de depósitos e investimentos em caso de intervenção ou liquidação de instituições financeiras associadas, até determinados limites”, explica Renan Silva, professor de economia do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec) Brasília.
Segundo Silva, o papel do fundo vai além do ressarcimento individual. “Ele é crucial para a estabilidade do sistema financeiro, pois ajuda a prevenir crises bancárias sistêmicas e aumenta a confiança dos depositantes e investidores, incluindo as empresas, ao saberem que seus recursos estão protegidos até certo ponto.”
Como funciona a cobertura do FGC para empresas
Um dos pontos que mais geram confusão entre empreendedores é o limite de cobertura. Para pessoas jurídicas, a regra é clara, mas exige atenção.
“O FGC oferece cobertura de até R$ 250 mil por CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado financeiro”, afirma Silva, do Ibmec Brasília. “Se uma empresa possui depósitos ou investimentos em bancos diferentes que não pertencem ao mesmo conglomerado, cada um desses bancos terá uma cobertura individual de até R$ 250 mil.”
Por outro lado, se as instituições fazem parte do mesmo grupo econômico, o limite é compartilhado. “Caso os bancos façam parte do mesmo conglomerado financeiro, a soma dos valores para um CNPJ não pode ultrapassar R$ 250 mil”, diz.
Além disso, existe um teto global. “Há ainda um limite máximo de R$ 1 milhão por CNPJ a cada período de quatro anos, considerando todas as garantias pagas nesse intervalo”, explica o professor.
O que o FGC cobre — e o que fica de fora
Nem todo recurso financeiro de uma empresa está protegido pelo fundo. Saber diferenciar os produtos é essencial para uma gestão de caixa segura.
De acordo com Silva, do Ibmec Brasília, são cobertos pelo FGC:
- Depósitos à vista (conta corrente),
- Poupança,
- CDBs e RDBs,
- LCIs e LCAs,
- Letras de câmbio (LC) e letras hipotecárias (LH).
Já alguns produtos bastante usados por empresas não contam com proteção. “Fundos de investimento, ações, debêntures, notas promissórias, CRIs e CRAs não são cobertos pelo FGC”, alerta o professor.
Quando o FGC é acionado
O fundo não entra em ação automaticamente diante de qualquer dificuldade financeira de um banco. “O FGC é acionado em situações específicas de intervenção ou liquidação extrajudicial de instituições financeiras associadas”, explica Silva.
A decisão cabe exclusivamente ao regulador. “Quem decide quando o FGC entra em operação é o Banco Central. Quando a autoridade identifica que uma instituição não possui condições de continuar operando de forma segura, ela pode decretar a intervenção ou a liquidação, e aí o FGC passa a garantir o reembolso dos valores cobertos.”
Os erros mais comuns das empresas em relação ao FGC
Segundo Silva, há equívocos recorrentes entre empreendedores. O principal deles é acreditar que todo o dinheiro está automaticamente protegido.
“Muitos acreditam que o FGC cobre valores superiores a R$ 250 mil por CNPJ ou que o ressarcimento é instantâneo, o que não é verdade”, afirma. “Outro erro estratégico é concentrar grandes volumes de recursos em uma única instituição ou conglomerado financeiro.”
Ele reforça que o FGC deve ser visto como uma camada de proteção, e não como estratégia de gestão. “Distribuir os recursos em diferentes conglomerados financeiros pode aumentar a cobertura total e reduzir riscos.”
Passo a passo para empresas acionarem o FGC
Quando ocorre a liquidação de um banco, o processo de ressarcimento segue regras específicas. Segundo Rafael Durand, advogado com atuação em Direito Empresarial e Bancário, associado ao escritório FRRR Advogados, o procedimento é regulado pela Resolução CMN nº 4.222/2013.
“O primeiro passo ocorre internamente. O liquidante nomeado pelo Banco Central assume o controle da instituição e consolida a lista de todos os credores, com seus respectivos saldos”, explica.
Para a PME, o pedido deve ser feito preferencialmente de forma digital. “O representante legal da empresa deve acessar o Portal do Investidor no site oficial do FGC. É ali que a empresa manifesta o interesse no ressarcimento e envia a documentação comprobatória”, diz Durand.
Manter os dados em ordem é fundamental. “Divergências entre o contrato social registrado na Junta Comercial e os dados do banco liquidado são os principais entraves para atrasos no pagamento.”
Documentos exigidos para pessoas jurídicas
O processo para empresas é mais rigoroso do que para pessoas físicas. “A pessoa jurídica precisa apresentar o contrato social ou estatuto social atualizado, além das alterações contratuais que demonstrem quem tem poderes para representar a empresa”, explica o advogado.
Também são exigidos o cartão do CNPJ e os documentos de identificação dos sócios ou diretores responsáveis. “Se houver procuração, ela deve ser pública, com poderes específicos para receber e dar quitação perante o FGC”, afirma.
Outro ponto crucial é a conta de destino. “O pagamento só pode ser feito em uma conta bancária de titularidade da própria empresa, em outra instituição ativa. O FGC não paga em contas de sócios ou de terceiros.”
Quanto tempo demora para receber o dinheiro
Não existe um prazo legal fixo, mas o histórico ajuda a balizar expectativas. “Normalmente, a lista de credores é enviada ao FGC entre 30 e 60 dias após a decretação da liquidação”, afirma Durand.
Depois dessa etapa, o pagamento é rápido. “Após a assinatura digital do termo de cessão de crédito, o depósito costuma ocorrer em até 48 horas úteis”, diz.
Segundo o advogado, o maior desafio não está no FGC, mas no processo prévio. “Para as PMEs, o ideal é planejar o fluxo de caixa considerando uma indisponibilidade dos recursos por pelo menos dois meses.”
O que pode atrasar o pagamento
Inconsistências cadastrais lideram a lista de problemas. “CNPJ irregular, contrato social desatualizado ou erros na indicação da conta bancária são causas comuns de atraso”, afirma Durand.
Bloqueios judiciais e estruturas societárias complexas também podem dificultar. “Empresas com holdings, múltiplos sócios ou exigência de assinaturas conjuntas passam por validações mais demoradas.”
E o dinheiro que ultrapassa os R$ 250 mil?
Valores acima do limite garantido não são perdidos automaticamente, mas entram em outro processo. “Eles passam a ser classificados como créditos quirografários na massa liquidanda”, explica o advogado.
Na prática, a recuperação é incerta. “O pagamento depende da venda dos ativos do banco e da ordem legal de prioridades. Historicamente, as chances de recebimento integral são baixas.”
Como a PME deve usar o FGC no planejamento financeiro
Para Melquezedech Moura, especialista em finanças do Ibmec Brasília, o FGC não deve ser confundido com ferramenta de gestão de caixa.
“A PME deve encarar o FGC como um mecanismo de segurança passivo, e não como uma ferramenta ativa de planejamento financeiro”, afirma. “Ele não é um instrumento de liquidez imediata.”
Moura lembra que o processo de ressarcimento leva tempo. “Esse hiato pode ser fatal para uma PME que precisa do caixa para pagar salários e fornecedores.”
Por que não concentrar todo o capital em um único banco
O caso do Will Bank é didático, segundo Moura. “A interrupção abrupta das operações mostrou o risco operacional de depender de um único provedor financeiro.”
Ele aponta três riscos principais:
- Risco de crédito da instituição,
- Risco de liquidez,
- Risco operacional.
“A alternativa é pulverizar o capital de giro em duas ou três instituições de perfis distintos, garantindo continuidade das operações.”
Estratégias simples para reduzir riscos
Entre as recomendações estão:
- Verificar se a instituição é associada ao FGC,
- Respeitar o limite de R$ 250 mil por conglomerado,
- Diversificar entre bancos tradicionais, digitais e cooperativas,
- Desconfiar de rentabilidades fora da curva do mercado.
“Use a tecnologia a seu favor, mas não terceirize a prudência”, resume Moura.
Atenção redobrada com bancos digitais
O especialista reforça a importância de diferenciar banco digital de fintech não bancária. “Nem toda fintech é coberta pelo FGC.”
Além disso, ele recomenda redundância operacional. “Ter mais de um provedor de meios de pagamento pode ser decisivo para a sobrevivência do negócio.”







