A extinção do CNPJ é permanente, e o indivíduo deverá solicitar um novo registro caso decida ser microempreendedor individual novamente

Os microempreendedores individuais (MEIs) que desejam encerrar os seus negócios podem fazer isso de maneira virtual e gratuita, por meio do Portal do Empreendedor. Mas é preciso ter certeza da decisão, já que a baixa do CNPJ é permanente, e o empreendedor deverá solicitar um novo registro caso decida ser MEI novamente.
Outro ponto de atenção: é importante não confundir o desenquadramento do Simei com a baixa do MEI. “O MEI pode ser desenquadrado do Simei e permanecer existindo, no Simples Nacional ou não. Já a baixa do MEI equivale a sua extinção, com baixa de sua inscrição no cadastro (CNPJ)”, explica um documento elaborado pela Receita Federal a respeito do tema.
O microempreendedor ainda deve ficar atento à quitação de seus débitos. O cancelamento sem o pagamento dos valores devidos não impede que eles sejam posteriormente lançados ou cobrados no CPF do empreendedor. Ele também precisa realizar o envio da Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei).
Como dar baixa no MEI?
A baixa no CNPJ do MEI pode ser realizada de forma gratuita e a qualquer momento do ano. O empreendedor precisa ter uma conta de acesso ao site gov.br. No caso de pessoas formalizadas antes de 15/3/2022, a baixa pode ser realizada com a conta de selo bronze. Já os formalizados a partir do dia 16/3/2022 devem ter contas de nível prata ou ouro.
- Acesse a plataforma Portal do Empreendedor;
- Selecione a aba “Já Sou MEI”;
- Aperte em “Baixa da Empresa”;
- Clique no botão “Solicitar Baixa”, no lado direito da página;
- Informe o CPF e a senha de acesso a conta gov.br;
- Confira os dados da empresa;
- Assinale a declaração de baixa;
- Clique em “Continuar” para emitir o comprovante.
O que fazer depois de dar baixa no MEI?
Mesmo após dar baixa no CNPJ, o MEI ainda tem que cumprir algumas obrigações para garantir que não terá dívidas como pessoa jurídica — que podem ser transferidas para o cadastro da pessoa física.
“A baixa do registro sem quitação dos débitos não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados no seu CPF impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas”, diz o Portal do Empreendedor.
O MEI também deve preencher a Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa (Situação especial). O envio deste documento deve ocorrer até o último dia de junho (quando a baixa ocorrer entre janeiro e abril de cada ano) ou até o último dia subsequente ao mês da extinção (quando a baixa ocorrer entre maio e dezembro de cada ano).
O preenchimento também é feito pelo Portal do Simples Nacional. Após selecionar o ano-calendário atual, a plataforma indicará automaticamente a opção “Situação Especial > Extinção” e a data em que ocorreu a baixa do CNPJ.
Para isso, basta seguir o passo a passo:
- Informe o seu CNPJ no Portal do Simples Nacional;
- Marque o ano da declaração (a única hipótese em que o MEI transmite a declaração no mesmo ano-calendário é em caso de baixa do CNPJ;
- Informe o valor da Receita Bruta Total, incluindo comércio, indústria e prestação de serviços;
- Indique a quantidade de funcionários no ano;
- Verifique as informações na página de resumo;
- Conclua o processo.