O Ministério do Planejamento e Orçamento confirmou nesta quarta-feira (10/12) que o salário mínimo vai ser de R$ 1.621 em 2026. Com o novo valor, que será R$ 103 acima dos atuais R$ 1.518, alguns benefícios sociais e cobranças também serão reajustados no próximo ano. Um dos impactos será para os microempreendedores individuais (MEIs), que terão um novo valor para a contribuição fixa mensal.
A partir de 2026, o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) vai variar de R$ 82,05 a R$ 87,05, a depender da atividade exercida, de acordo com o cálculo da composição da guia. A Receita Federal ainda não publicou oficialmente o valor do reajuste.
Os novos valores começam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro de 2026, referentes ao mês de janeiro.
A mudança na contribuição do MEI ocorre porque o DAS-MEI inclui um valor referente à contribuição da Previdência Social (INSS), que acompanha anualmente a variação do salário-mínimo. “O valor pago mensalmente pelo MEI é composto por duas partes. A primeira é a contribuição previdenciária, que corresponde a 5% do salário mínimo vigente. Isso significa que esse valor acompanha diretamente qualquer reajuste do salário mínimo. Sempre que o salário mínimo aumenta, esse percentual aplicado sobre ele também aumenta”, diz Kiko Omena, advogado especialista em Direito Tributário do escritório Veloso de Melo.
A segunda parte da guia é formada por um imposto fixo, que varia conforme a atividade do microempreendedor. Andressa Sehn, advogada tributarista sócia do escritório Rafael Pandolfo Advogados Associados, explica que, para quem atua no comércio, é acrescentado o valor de R$ 1, referente ao ICMS. Para quem trabalha na prestação de serviços, soma-se R$ 5 referente ao ISS. Quando o MEI exerce ao mesmo tempo as duas atividades, os valores são somados.
“A soma desses componentes [contribuição previdenciária e tributos fixos] determina o valor mensal do documento de arrecadação”, diz Sehn.
O pagamento do DAS-MEI é obrigatório e ocorre mensalmente no dia 20, mesmo que o MEI não esteja em atividade. Por meio da contribuição, o microempreendedor tem direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e aposentadoria por idade
A emissão de uma guia DAS-MEI pode ser feita diretamente no Portal do Empreendedor ou no aplicativo. Veja aqui o passo a passo.







