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Cliente relata ter encontrado larva em trufa da Cacau Show e caso viraliza; empresa se posiciona

Fonte: Redação

Uma consumidora diz ter encontrado uma larva dentro de uma trufa da Cacau Show, da linha laCreme no sabor de chocolate ao leite, comprada em uma das lojas da marca no dia 15 de março. A experiência negativa foi compartilhada por ela nesta quarta-feira (19/3) em um post no Threads. Na publicação, a cliente, identificada como Camila Giacon, mostra fotos do produto com a presença do inseto e diz estar decepcionada com a situação. O registro já soma quase 5,8 milhões de visualizações e 3,4 mil comentários.

“Ontem (18/3) comi uma trufa da Cacau Show e fui surpreendida negativamente. A trufa comprada no sábado (15/3) com vencimento em 01/04/2025 estava com uma larva”, disse.

Em seguida, ela detalha que entrou em contato com o SAC da empresa. Giacon afirma que a atendente informou que a empresa não poderia tomar nenhuma atitude em relação ao caso, pois o produto já tinha sido descartado.

“Ela alegou que, como joguei o produto fora, mesmo com fotos, com vídeos e a embalagem guardada a empresa não faria absolutamente nada além de me pedir desculpas pelo ocorrido. Gostaria que a Cacau Show desse uma atenção, pois fiquei decepcionada”, escreveu.

Captura de tela do post da consumidora no Threads — Foto: Reprodução/Threads
Captura de tela do post da consumidora no Threads — Foto: Reprodução/Threads

A publicação rendeu diversos comentários dos internautas. Alguns deles até compartilharam situações semelhantes após a compra de produtos da empresa. “Amada, e eu que tive todos os doces do meu casamento mofados, pensa no desgosto de fazer a festa dos sonhos e ir tudo por água abaixo por causa dos doces estragados da Cacau Show, um monte de convidados passou (sic) mal, foram parar no hospital”, contou uma pessoa, que ainda publicou fotos dos doces com mofo.

“Passei pelo mesmo, no meu caso foi uma caixa de bombons bem cara deles. Fui abrir e para minha surpresa tudo cheia (sic) de larvas. Entrei em contato e mesmo o chocolate com a validade até o mês de abril, me informaram que não iriam me reembolsar e nem fazer a troca, pois o produto foi comprado havia mais de 30 dias”, relatou outra.

A autora do post não respondeu aos pedidos de entrevista. Procurada por PEGN, a Cacau Show lamentou o caso e reforçou o compromisso da marca em garantir a “qualidade e segurança dos produtos”. A empresa informou que está “tratando o incidente com a seriedade que ele merece”.

“Gostaríamos de assegurar que todos os nossos produtos são submetidos a rigorosos controles de qualidade. Além disso, realizamos procedimentos sanitários, como dedetizações mensais, tanto em nossas lojas quanto em nossas fábricas, para garantir que todos os nossos produtos atendam aos mais altos padrões de excelência antes de chegarem aos nossos clientes.”

Quanto ao atendimento relatado pela cliente no post, a empresa explicou: “Sempre solicitamos que o cliente nos envie uma amostra do produto para que possamos rastrear o lote e identificar em qual ponto do processo ocorreu a infestação. Esse procedimento é essencial para que possamos tomar as ações corretivas necessárias e evitar que situações como essa se repitam”.

A Cacau Show ainda disse que já entrou em contato com a consumidora afetada para obter mais informações e “garantir que o SAC ofereça a melhor solução possível, com a maior transparência e rapidez”.

O que diz a lei?

Segundo o advogado Alberto Goldenstein, que é sócio-fundador do GMP/G&C Advogados Associados, a presença de uma larva no produto implica em uma responsabilidade civil objetiva do fornecedor de produtos e serviços. Ou seja, a marca responde por um defeito que compromete a segurança do item e riscos causados ao consumidor.

Ele ainda menciona que a situação pode ser considerada uma violação do 6º artigo do Código do Direito do Consumidor (CDC), que assegura a responsabilidade daqueles que fornecem produtos e serviços de proteger as vidas, a saúde e a segurança dos consumidores contra eventuais riscos.

A partir disso, Goldenstein aponta que o consumidor pode acionar o sistema judiciário e solicitar o pagamento de indenização por danos morais e até materiais, caso tenha tido algum gasto financeiro como o uso de medicamentos e realização de procedimentos médicos.

O advogado reforça que o consumidor deve buscar ajuda profissional especializada, acionar os órgãos de proteção e reunir provas do dano causado pela empresa.

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